TJCE - 3001786-57.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:14
Transitado em Julgado em 18/01/2023
-
17/01/2023 16:38
Extinto o processo por desistência
-
20/12/2022 16:55
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/12/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] Processo número: 3001786-57.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESERVA TERRA BRASILIS EXECUTADO: KLEUVIANY DE CASTRO DAMASCENO, CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO R.h.
Nos ditames do art. 784, X do CPC, são títulos executivos extrajudiciais o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, prevista na respectiva convenção ou aprovadas em assembléia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Compulsando os documentos acostados à exordial, não se vislumbra qualquer documentação no sentido da comprovação da legitimidade passiva da parte promovida, seja como proprietária, seja como possuidora da unidade em questão, razão pela qual determino a intimação da parte promovente para juntá-las no prazo de 05 (cinco) dias, pena de arquivamento.
Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito assinado eletronicamente -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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