TJCE - 3000397-46.2022.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 21:38
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 21:37
Juntada de Certidão
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04/03/2024 21:36
Juntada de Certidão
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04/03/2024 21:36
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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08/02/2024 01:32
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:15
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78144263
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78144263
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22/01/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78144263
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19/01/2024 16:13
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 08:20
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 02:42
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:42
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65831293
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65831293
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14/08/2023 00:00
Intimação
Por fim, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), aplicado supletivamente ao rito do Juizado Especial Cível, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, tratando-se de matéria apenas de direito.
Intimar as partes destes desta decisão e para, querendo, juntar documentos que entenderem necessários ao julgamento da lide.
Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
12/08/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 11:16
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 15:28
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:45
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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13/02/2023 08:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Processo nº 3000397-46.2022.8.06.0114 D E C I S Ã O Vistos etc.
Adoto o procedimento especial do juizado especial cível para o trâmite desta ação, previsto na Lei nº 9.099/95.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, não se verificam nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade judiciária, destarte não podendo ser indeferido o pedido, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira alegada pela parte (art. 99, § 3º, NCPC).
Defiro, pois, o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98, caput, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, para o dia 13 de fevereiro de 2023, às 15:30 horas.
Cite-se a parte requerida, com a advertência legal, inclusive quanto aos efeitos da revelia, e com advertência também de que o réu deverá apresentar contestação e eventuais documentos comprobatórios do que alegar no ato da referida audiência e que após esse ato os autos serão conclusos ao juiz, que poderá proferir de logo julgamento antecipado.
Intimar a parte reclamante para comparecer à sessão de conciliação, com a advertência de que sua ausência acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
Lavras da Mangabeira/CE, 09 de dezembro de 2022 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 12:34
Juntada de Certidão
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13/12/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:27
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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13/12/2022 12:26
Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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09/12/2022 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2022 10:30
Conclusos para decisão
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09/12/2022 10:29
Juntada de Certidão
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06/12/2022 11:04
Juntada de Certidão
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27/10/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 15:38
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2022 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 14:22
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2022 16:59
Conclusos para despacho
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10/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:51
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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10/10/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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