TJCE - 3000894-58.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
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Movimentações
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000894-58.2023.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CINTHIA RAQUEL SILVA DE CARVALHO REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A DESPACHO Cuida-se de depósito judicial realizado pelo(a) REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A, conforme comprovante acostado ao ID 132765857.
Valor este, incontroverso. A parte autora se manifestou informando os dados bancários para transferência do montante depositado, assim como requereu a continuidade da execução em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A, informando saldo remanescente de R$ 1.796,71, conforme petição junto ao ID 132783634.
Determino a Expedição de Alvará(s) Judicial (ais) pelo SAE, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, abaixo identificada, da seguinte forma: Alvará 01 VALOR: R$ 1.834,80 ,acrescido de atualizações se houver. BENEFICIÁRO: CINTHIA RAQUEL SILVA DE CARVALHO CPF: *43.***.*36-56 ORIGEM: Conta Judicial nº 01532966-5, Agência nº 0684, ID de depósito 040068400122501156, Comprovante de depósito ID 132765857. DESTINO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Ag: 0684 Conta: 00075922-0 Tipo de conta: 013 (poupança). Titular : CINTHIA RAQUEL SILVA DE CARVALHO CPF: *43.***.*36-56.
Expedidos o(s) alvará(s) proceda-se: 1.
Intime-se o(a) REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A, através de procuradoria cadastrada, via sistema, para pagamento voluntário do saldo remanescente apontado pelo exequente no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523 caput e § 1º do Código de Processo Civil. 2.Havendo pagamento na forma requerida pelo exequente, retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 3.Caso o pagamento não seja de forma integral, retorne-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 4.Decorrido o prazo e não havendo pagamento voluntário, sem manifestação da parte executada, proceda-se ordem de bloqueio e transferência, via SISBAJUD do valor da dívida executada, acrescida da multa prevista no art. 523 § 1º do CPC. 5.Transferido o valor bloqueado para conta judicial, intime-se o(a) REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A, através de procuradoria cadastrada, via sistema, para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 52 inciso IX da Lei 9099/95). 6.Decorrido o prazo sem manifestação do executado retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 7.
Havendo apresentação de embargos, volte-me conclusos para decisão.
Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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