TJCE - 3001316-75.2021.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:46
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ANDREZZA ARAUJO LINS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO THALYSON RODRIGUES NUNES em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2024. Documento: 106267182
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106267182
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001316-75.2021.8.06.0112 |Requerente: ANDREZZA ARAUJO LINS |Requerido: JOSE ROSIVALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS SENTENÇAVistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] proposta por ANDREZZA ARAUJO LINS em desfavor de JOSE ROSIVALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS, as partes já devidamente qualificadas. Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 101955050, a parte autora quedou-se inerte, deixando decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer, conforme análise dos autos. Ante o exposto, JULGO por sentença EXTINTO o feito sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95. Intimem-se. Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106267182
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07/10/2024 10:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/09/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 01:39
Decorrido prazo de ANDREZZA ARAUJO LINS em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 101955050
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101955050
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03/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001316-75.2021.8.06.0112 Polo Ativo: ANDREZZA ARAUJO LINS Representantes Polo Ativo: ANDREZZA ARAUJO LINS, PEDRO IVAN COUTO DUARTE Polo Passivo: JOSE ROSIVALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS Representantes Polo Passivo: FRANCISCO THALYSON RODRIGUES NUNES DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
02/09/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101955050
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29/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:10
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:30
Conclusos para despacho
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05/07/2024 13:29
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2024 15:34
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:47
Conclusos para decisão
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20/05/2024 13:17
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2024 15:38
Juntada de resposta
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16/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/04/2024 16:08
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2024 23:13
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:35
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:32
Juntada de resposta
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10/04/2024 15:31
Juntada de resposta
-
10/04/2024 15:27
Juntada de resposta
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11/03/2024 13:31
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2024 08:32
Expedição de Ofício.
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11/03/2024 08:31
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 08:36
Conclusos para despacho
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22/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78634930
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78634930
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01/02/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78634930
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30/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 16:31
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
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24/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
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22/11/2023 08:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71078168
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71078168
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001316-75.2021.8.06.0112 Polo Ativo: EXEQUENTE: ANDREZZA ARAUJO LINS Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: ANDREZZA ARAUJO LINS, PEDRO IVAN COUTO DUARTE Polo Passivo: EXECUTADO: JOSE ROSIVALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO THALYSON RODRIGUES NUNES DESPACHO Vistos, Ao gabinete para que junte aos autos o resultado da consulta do SisbaJud constante do ID 60658420.
Renove-se a intimação da requerente para que, em 10 (dez) dias, indique ENDEREÇO das instituições bancárias nas quais a demandada possui relacionamento bancário (ID 56878526), com o fim de viabilizar a expedição de ofícios às mesmas para cumprimento da decisão do ID 44342821.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
06/11/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71078168
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27/10/2023 10:33
Juntada de documento de comprovação
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23/10/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
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17/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ANDREZZA ARAUJO LINS em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 64970947
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 64970947
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22/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001316-75.2021.8.06.0112 Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Polo Ativo: EXEQUENTE: ANDREZZA ARAUJO LINS Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: ANDREZZA ARAUJO LINS, PEDRO IVAN COUTO DUARTE Polo Passivo: EXECUTADO: JOSE ROSIVALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO THALYSON RODRIGUES NUNES DESPACHO Vistos em Inspeção, Pelo presente chamo o feito à ordem para retificar o despacho retro apenas para determinar a juntada do resultado da consulta do SisbaJud constante do ID 60658420 bem como determinar a intimação da requerente para que, em 10 (dez) dias, indique ENDEREÇO das instituições bancárias nas quais a demandada possui relacionamento bancário (ID 56878526), com o fim de viabilizar a expedição de ofícios às mesmas para cumprimento da decisão do ID 44342821.
Mantenho a decisão anterior nos demais termos. Intime-se.
Exp.
Nec. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
21/08/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 12:57
Conclusos para despacho
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19/07/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
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30/06/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001316-75.2021.8.06.0112 Polo Ativo: ANDREZZA ARAUJO LINS Representantes Polo Ativo: ANDREZZA ARAUJO LINS, PEDRO IVAN COUTO DUARTE Polo Passivo: JOSE ROSIVALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS Representantes Polo Passivo: FRANCISCO THALYSON RODRIGUES NUNES DESPACHO Vistos, Defiro o pleito do ID 56470071 para que seja procedida a busca de valores em nome da requerida através do CNPJ 31800029/0001-81 na modalidade teimosinha.
Caso reste infrutífera, intime-se a requerente para que, em 10 (dez) dias, indique endereço das instituições bancárias nas quais a demandada possui relacionamento bancário (ID 56878526), com o fim de viabilizar a expedição de ofício com determinação de bloqueio de eventuais cartões de crédito.
Exp. necessários.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
16/06/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 16:10
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 17:54
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 15:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/03/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:00
Conclusos para despacho
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08/03/2023 11:37
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:56
Conclusos para despacho
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25/01/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 00:51
Decorrido prazo de JOSE ROSIVALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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21/11/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO THALYSON RODRIGUES NUNES em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 19:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO – DESPACHO/DECISÃO EXECUTADO: JOSE ROSIVALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO THALYSON RODRIGUES NUNES do inteiro teor do despacho/decisão proferido(a) nos autos processo, junto ao ID Nº 36474334.
ADVERTÊNCIAS: 1- O EXECUTADO: JOSE ROSIVALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS tem o tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 46,00 (quarenta e seis reais).
Crato/CE, 20 de outubro de 2022.
CAROLINA BANHOS ROQUE Diretor de Secretaria -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2022 13:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2022 12:06
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/09/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 14:56
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2022 13:07
Desentranhado o documento
-
27/07/2022 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2022 12:58
Expedição de Alvará.
-
21/07/2022 16:17
Juntada de resposta
-
20/07/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2022 17:50
Expedição de Alvará.
-
13/07/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:08
Transitado em Julgado em 23/06/2022
-
05/07/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 08:49
Homologada a Transação
-
21/06/2022 12:07
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
21/06/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 22:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 05:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:26
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
25/03/2022 11:50
Decorrido prazo de ANDREZZA ARAUJO LINS em 04/02/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 08:28
Outras Decisões
-
17/02/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 21:30
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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