TJCE - 3000924-29.2016.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO Nº 3000924-29.2016.8.06.0010 DESPACHO A executada MARIA ZILCA MONTEIRO DE LIMA requer a designação de nova audiência de conciliação objetivando por fim ao presente processo, id 88074651.
Com efeito, apesar de o presente feito encontrar-se na fase de cumprimento de sentença, considerando que o processo em Juizados Especiais buscam sempre que possível a conciliação ou transação, conforme art. 2º da Lei nº 9.099/95, não há óbice a uma nova tentativa de acordo, desde que a parte contrária concorde.
Diante do exposto, intime-se o exequente para informar, no prazo de cinco dias, se concorda ou não com nova tentativa de conciliação em audiência, sendo o silêncio considerado como concordância.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000924-29.2016.8.06.0010 AUTOR: WELLINGTON MAIA BRASIL REU: MARIA ZILCA MONTEIRO DE LIMA Prezado(a) Advogado(a) ALINE ROCHA SA e FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 83770108, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para juntar planilha de débito atualizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Defiro a realização de nova consulta ao SISBAJUD. Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito no prazo de cinco dias. Cumprida a determinação, retornem-me os autos para a realização da penhora através do sistema SISBAJUD. Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito no prazo de cinco dias. Cumprida a determinação, retornem-me os autos para a realização da penhora através do sistema SISBAJUD. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgado improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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