TJCE - 3000934-55.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] Erro de intepretao na linha: ' Processo nº: #{tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().numeroProcesso}PROMOVENTE(S): #{processoTrfHome.processoParte} PROMOVIDO(A)(S) : #{processoTrfHome.processoParte} ': The class 'br.com.infox.cliente.home.ProcessoTrfHome' does not have the property 'processoParte'.
DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC). Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). Evolua-se o presente feito para cumprimento de sentença. São Benedito/CE, data da inserção digital. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito-em respondência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000936-21.2023.8.06.0035
Fabiani Weiss Pereira
Maria de Fatima Silva Perfumaria
Advogado: Patricia Lima Vieira de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2023 11:26
Processo nº 3000934-33.2022.8.06.0020
Fernanda Cintya Ferreira Sampaio
Ysa Operadora de Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Michel Scaff Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2022 12:07
Processo nº 3000936-36.2022.8.06.0009
Nathalia Karoline da Silva Cavalcante
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2022 17:42
Processo nº 3000934-82.2019.8.06.0167
Eva Wilma Martins Timbo
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2019 18:14
Processo nº 3000938-24.2023.8.06.0024
Edcassia Correia Nascimento
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Brenda Leticia Nobre Amando
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 17:54