TJCE - 3000937-86.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000937-86.2020.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO ED ITAPUA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO R.H.
A parte exequente peticionou nos autos (ID. 125900070) reiterando o pedido de levantamento e expedição de alvarás dos valores incontroversos já depositados em juízo, bem como que sejam expedidos alvarás separados referente a condenação e honorários sucumbenciais.
Ademais, o exequente informou a juntada da procuração atualizada (ID. 112706895) e planilha de cálculos (ID. 112706896), conforme determinação do despacho de ID. 112019090.
Analisando os autos, verifica-se que, na decisão de ID. 112019090, foi deferido a expedição de alvará da quantia de R$ 21.500,51 para a conta informado no ID. 111596789.
Ademais, a parte exequente cumpriu a determinação judicial ao juntar a procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação (ID. 112706895) e a planilha atualizada do débito (ID. 112706896).
Diante do exposto, determino a expedição de dois alvarás, um referente ao valor incontroverso da condenação, conforme já determinado na decisão de ID. 112019090, e outro referente aos honorários sucumbenciais (acórdão de ID. 79165676), conforme requerido no ID. 112706894.
Todavia, antes da expedição dos alvarás, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do levantamento da quantia incontroversa.
Após, decorrido o prazo, proceda-se a expedição os alvarás. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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