TJCE - 3000958-21.2023.8.06.0119
1ª instância - 1ª Vara Civel de Maranguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/09/2025. Documento: 172112859
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/09/2025. Documento: 172112859
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172112859
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172112859
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ NÚCLEO 4.0 - JUIZADOS ESPECIAIS ADJUNTOS WhatsApp: (85) 98239.4389 /E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000958-21.2023.8.06.0119 REQUERENTE: MOACIR HADYSSON GUERRA VIANA REQUERIDO: ENEL MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada informou o cumprimento da obrigação integral de pagar.
Assim sendo, tendo em vista que o requerido apresentou comprovante de pagamento do cumprimento da execução (nº ID 170116852), extingo a execução como satisfeita, conforme dispõe o art. 924, inciso II, do CPC. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Expeça-se Alvará Judicial, conforme petição de id 170149788.
De logo, ordeno que certifique o trânsito em julgado com remessa do feito ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Arquive-se. Maranguape - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Maranguape - CE, data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Justiça 4.0 Juizados Especiais - Adjuntos -
04/09/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172112859
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04/09/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172112859
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03/09/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 13:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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03/09/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 09:34
Declarada incompetência
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22/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:19
Juntada de decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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