TJCE - 3000970-51.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO PROC.: 3000970-51.2022.8.06.0222 Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo proposto pela parte ré no Id 83348625 e aceita pelo autor no Id 86604083 e, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, III,b do CPC.
Fica estabelecido o prazo de até 15 dias da intimação da presente decisão para pagamento da primeira parcela e que as demais deverão ser pagas no mesmo dias dos meses subsequentes.
O descumprimento do acordo acarretará sua execução com as devidas cominações legais, especialmente multa de 10% (dez por cento) do valor acordado e vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
PRI, após, arquive-se.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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