TJCE - 3000987-41.2022.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Processo: 3000987-41.2022.8.06.0011 Requerente: EMILIO DOS REIS BRAGA - CPF: *38.***.*80-80 (EXEQUENTE) ANA CLAYDE REBOUCAS XAVIER - OAB CE46452 - CPF: *63.***.*62-08 (ADVOGADO) ALDENIA DOS REIS BRAGA GARCIA - CPF: *29.***.*28-73 (EXEQUENTE) ANA CLAYDE REBOUCAS XAVIER - OAB CE46452 - CPF: *63.***.*62-08 (ADVOGADO) Requerido: STENIO NOGUEIRA MARGOS - CPF: *76.***.*53-61 (EXECUTADO) STEPHANIE NOGUEIRA MARGOS - CPF: *58.***.*05-50 (EXECUTADO) T E R M O D E A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç Ã O REGISTRO DE PRESENÇA Conciliadora: Rosemari da Silva Marques Mazza Exequente: ausente Exequente: ALDENIA DOS REIS BRAGA GARCIA - CPF: *29.***.*28-73 Advogado: ANA CLAYDE REBOUCAS XAVIER - OAB CE46452 - CPF: *63.***.*62-08 Executado: tolerância Executada: tolerância Aos 07 dias do mês de outubro de 2024, às 11:00 horas, teve lugar a audiência conciliatória virtual, Sistema Microsoft/Teams.
Link ÚNICO: https://link.tjce.jus.br/6da19a Foi dada a tolerância do Juízo, 15 (quinze) minutos, para as partes executadas, STENIO NOGUEIRA MARGOS - CPF: *76.***.*53-61 e STEPHANIE NOGUEIRA MARGOS - CPF: *58.***.*05-50, haja vista não ser possível confirmar que tenham sido citadas; conforme informação nos autos, id 105089641 - Certidão (MANDADO ENVIADO À CEMAN) Juntado por HERTZLENE DA SILVA NASCIMENTO - SERVIDOR GERAL em 18/09/2024 18:44:22 em 19/09/2024 foi informado: Recebido o Mandado para Cumprimento nada mais foi juntado ou requerido após esta data.
As parte exequente EMILIO DOS REIS BRAGA - CPF: *38.***.*80-80 se quedou ausente e ALDENIA DOS REIS BRAGA GARCIA - CPF: *29.***.*28-73, por sua advogada requereu: "Ana Clayde - Advogada (Nãoverificado)11:10Requerimentos: 1) Considerando o litisconsórcio ATIVO da presente demanda, bem como, a OUTORGA de poderes especiais do Autor Emilio dos Reis Braga à Sra.
Aldenia dos Reis Braga (procuração em anexo dos autos), bem como a presença da executante Aldenia dos Reis Braga, na referida audiência, solicitar a regularidade da representação, bem como, a PRESENÇA da parte AUTORA; 2) A remarcação da audiência de conciliação APÓS retorno do mandado de citação dos Executados." Faço os autos conclusos ao MM Juiz, para o que for de direito.
Nada mais havendo a tratar, tendo as partes presentes anuído com o conteúdo, encerro o presente termo.
Eu Rosemari da Silva Marques Mazza, conciliadora, digitei o mesmo.
Rosemari da Silva Marques Mazza CONCILIADORA -
20/05/2024 00:00
Intimação
Certifico que deixei de expedir mandado de citação e penhora para a promovida STEPHANIE NOGUEIRA MARGOS em razão do endereço indicado estar incompleto - falta o número.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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