TJCE - 3001018-09.2021.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3001018-09.2021.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ISABEL SANTANA REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
DESPACHO Diante da manifestação do(a) REQUERENTE: MARIA ISABEL SANTANA, retificando os dados bancários para transferência do montante depositado judicialmente pela parte ré, conforme petição acostada ao ID 105770580, determino: Determino a Expedição de Alvará(s) Judicial (ais) pelo SAE, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, abaixo identificada, da seguinte forma: Alvará VALOR: R$ 8.999,35, acrescido de atualizações se houver. BENEFICIÁRO: MARIA ISABEL SANTANA CPF: *39.***.*00-06.
ORIGEM: Conta Judicial nº015300901-0, Agência nº 0684, ID de depósito 040068400172407080, Comprovante de depósito ID 96368231. DESTINO : Banco do Brasil S/A, Agência 1598-9, Conta Corrente /Poupança nº 6462-9. Titular : JOSE ADERSON SIEBRA JUNIOR CPF: *04.***.*34-78 .
Alvará VALOR: R$ 10.368,53, acrescido de atualizações se houver. BENEFICIÁRO: MARIA ISABEL SANTANA CPF: *39.***.*00-06.
ORIGEM: Conta Judicial nº 01531439-0, Agência nº 0684, ID de depósito 040068400122408237, Comprovante de depósito ID 104461157. DESTINO : Banco do Brasil S/A, Agência 1598-9, Conta Corrente /Poupança nº 6462-9. Titular : JOSE ADERSON SIEBRA JUNIOR CPF: *04.***.*34-78 . Em seguida, intime-se a parte exequente, por seu advogado, via DJEN, para que, no prazo de 05(cinco) dias, junte a memória de cálculo referente ao pedido de cumprimento do remanescente do débito, especificando todos os valores, devidos e pagos, notadamente, o valor do débito remanescente, necessário para a análise do pedido.
Com a juntada da memória de cálculo, voltem-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Crato/CE, data da publicação no sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3001018-09.2021.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ISABEL SANTANA REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. DESPACHO Cuida-se de Cumprimento de sentença. O(a) REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.., espontaneamente efetuou depósito judicial da quantia que entende devida, conforme comprovante nos autos(ID 96368231). O(a) REQUERIDO:BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA., espontaneamente efetuou depósito judicial da quantia que entende devida, conforme comprovante nos autos(ID 104461157). O valor depositado é incontroverso, podendo ser liberado em favor do(a) REQUERENTE: MARIA ISABEL SANTANA, mediante alvará. A parte autora, na petição junta ao ID Nº 101831398, fornece seus dados bancários, para a expedição de alvará em seu favor, contudo, deixou de informar qual o tipo de conta(se corrente ou poupança), sendo este dado indispensável para possibilitar que o Banco do Brasil S/A, proceda a transferência via TED. Ante o exposto, determino: a a)A intimação da autora , por seu advogado, via DJEN, para que complemente seus dados bancários, informando qual tipo de conta, para que seja transferido o valor que faz jus, no prazo de 05 (cinco) dias.
Bem como, qara se manifestar sobre o valor depositado, informando se concorda com o montante ou se ainda resta algum saldo a ser executado. b)Não havendo oposição ao montante depositado, o processo deverá voltar conclusos para sentença de extinção. c) Havendo pedido continuidade do feito, o processo deverá voltar conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3001018-09.2021.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ISABEL SANTANA REU: BANCO PAN S.A., BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. DESPACHO. O(a) REU:, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, espontaneamente efetuou depósito judicial da quantia que entende devida, conforme comprovante nos autos, (ID 96368231), pelo que DETERMINO a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
O valor depositado é incontroverso, podendo ser imediatamente liberado em favor do(a) AUTOR: MARIA ISABEL SANTANA, razão pela qual determino a sua intimação, por seu advogado, via DJEN, para no prazo de 05 (cinco) dias indicar os dados bancários para transferência do montante, contendo nome do banco, número da conta, tipo de conta, nome do titular e número do CPF.
Intime-se também o(a) AUTOR: MARIA ISABEL SANTANA para, no mesmo prazo, se manifestar sobre o valor depositado, informando se concorda com o montante ou se ainda resta algum saldo a ser executado. Informado os dados bancários e não havendo oposição ao montante depositado, o processo deverá voltar conclusos para sentença de extinção.
Indicado os dados bancários e havendo pedido continuidade do feito, o processo deverá voltar conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, volte-me conclusos para despacho. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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