TJCE - 3001282-43.2023.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173795980
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12/09/2025 04:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 00:00
Intimação
Realizada a intimação da parte autora, conforme certidão expedida automaticamente pelo sistema. -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173795980
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10/09/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173795980
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10/09/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 09:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172561414
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05/09/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172561414
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05/09/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:29
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:29
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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09/08/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE SA DE ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 04:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 3001282-43.2023.8.06.0173 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] Polo ativo: AUTOR: ZULENE RIBEIRO MENDES Polo passivo: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por Zulene Ribeiro Mendes em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Após o trânsito em julgado do acórdão, o INSS foi intimado para comprovar a implantação do benefício e apresentar cálculos dos valores retroativos.
A autarquia se manifestou em id. 152801678.
Em manifestação de id. 157981991, a parte exequente concordou com os valores apresentados pelo INSS e requereu a expedição dos alvarás relativos à condenação e aos honorários advocatícios. É o breve relato.
Decido. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente expressamente manifestou concordância com os valores apresentados pelo INSS. Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, homologo os cálculos apresentados pelo INSS em id. 152801681, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Os valores devem ser corrigidos somente pela taxa SELIC (EC nº 113 /2021), a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, desde a data de realização dos cálculos (fevereiro de 2025) até a expedição da RPV.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento da obrigação, na forma do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após a expedição, nos termos do art. 1º, inciso III, alínea "a", da Resolução nº 29/2020, do órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, visando a assegurar que os valores requisitados expressem exatamente o que foi garantido pela coisa julgada e pela legislação em vigor, antes da assinatura do requisitório, intimem-se as partes, por meio eletrônico, para se manifestarem sobre o teor do mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as formalidades legais e expedidos os competentes alvarás, arquive-se.
Expedientes necessários. Tianguá/CE, 6 de junho de 2025 Denys Karol Martins Santana Juiz de Direito - respondendo (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
06/05/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 3001282-43.2023.8.06.0173 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] Polo ativo: AUTOR: ZULENE RIBEIRO MENDES Polo passivo: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a autora para se manifestar acerca da petição de id. 152801678, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Tianguá/CE, 2 de maio de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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