TJCE - 3001346-13.2019.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001346-13.2019.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCA DA SILVA LINOEndereço: Rua Coronel Sabino Guimarães, - até 299/300, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-050Nome: ANTONIA ARISTENIA DA SILVA LINOEndereço: TRILHO UBAJARA, 69, Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante 38, DOM JOSE II, SOBRAL - CE - CEP: 62010-970Nome: ARLONILDO DA SILVA LINOEndereço: TABAJARA, 47, Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante 38, DOM JOSE II, SOBRAL - CE - CEP: 62010-970 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900Nome: Companhia de Seguros Previdência do SulEndereço: Rua General Câmara, 230, ANDAR 7 AO 11, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-230 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no id. 89019411, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do CPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito - Respondendo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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