TJCE - 3001386-41.2023.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001386-41.2023.8.06.0171 Parte Promovente: IRACEMA PEREIRA DA SILVA Parte Promovida: ODONTOPREV S.A. S E N T E N Ç A Vistos em Autoinspeção - Portaria 005/2024 - JECC/Tauá Trata-se de Ação Civil.
Logo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a parte Executada apresentou depósito referente a obrigação constante no título, no valor de R$ 5.773,11 (cinco mil, setecentos e setenta e três reais e onze centavos), conforme comprovante (ID nº 96432298).
Intimada, a parte Exequente peticionou, concordando com o valor depositado e se manifestando pela expedição de respectivo Alvará de Transferência (ID nº 99015139).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Preceitua o art. 526, parágrafo § 3º, do Código de Processo Civil: "Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento de sentença, comparecer em juízo oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo: (…) § 3º - se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo".
Ante o exposto, DECLARO A OBRIGAÇÃO SATISFEITA E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 526, parágrafo § 3º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, expeça-se Alvará de Transferência da quantia de R$ 5.773,11, depositado em favor do Exequente, através do Sistema de Alvará Eletrônico.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Tauá (CE), data da assinatura digital. PEDRO THIAGO DE MELO COSTA Juiz Leigo Pelo MM Juiz de Direito, Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo acima indicado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.
Expedientes Necessários.
Tauá (CE), data da assinatura digital. SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA Juiz de Direito Titular -
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001386-41.2023.8.06.0171 Parte Exequente: IRACEMA PEREIRA DA SILVA Parte Executada: ODONTOPREV S.A. Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES Advogado(s) do reclamado: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA(S) do inteiro teor do Ato Ordinatório proferido nos autos em epígrafe id 98709282.
Tauá/CE, 19/08/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
06/08/2024 00:00
Intimação
Número dos Autos: 3001386-41.2023.8.06.0171 Parte Promovente: IRACEMA PEREIRA DA SILVA Parte Promovida: ODONTOPREV S.A. Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES Advogado(s) do reclamado: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes PROMOVENTE/PROMOVIDA, através dos(a) advogados(a) habilitados(a) nos autos, devidamente INTIMADA(S) do inteiro teor do ato ordinatório de id 90315269, ou seja, para, do retorno dos autos das Turmas Recursais e para, no prazo de cinco (05) requererem o que entender de direito.
Tauá/CE, 05/08/2024 Assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001385-87.2022.8.06.0172
Deodato Ramalho - Advogados Associados -...
Valzuleide Bezerra dos Santos Lima
Advogado: Rodrigo Oliveira Alcantara Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2022 18:22
Processo nº 3001357-11.2021.8.06.0090
Maria Lionete Gomes de Moura
Companhia Energetica do Ceara - Enel Dis...
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2022 13:59
Processo nº 3001379-58.2023.8.06.0071
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Italo Guedes Simplicio de Amorim
Advogado: Rafael Holanda Alencar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2024 14:05
Processo nº 3001386-19.2024.8.06.0167
Vilanir do Nascimento Anselmo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2024 14:18
Processo nº 3001385-34.2024.8.06.0167
Banco Bradesco S.A.
Isaac Carneiro de Lima
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2025 15:04