TJCE - 3001429-86.2020.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3001429-86.2020.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEMETRIUS OLIVEIRA TAHIM REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ALCIR FREITAS NETO ME, BANCO BMG SA DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID 90184973. DETERMINO: 1) A evolução da Classe Processual para cumprimento de sentença. 2) A intime-se o(a) REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, BANCO BMG SA, por suas procuradorias cadastradas e ALCIR FREITAS NETO ME, por seu advogado via DJEN, para pagamento voluntário da dívida executada de R$ 115.966,48 apontada pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523 caput e § 1º do Código de Processo Civil. 3) Havendo pagamento na forma requerida pelo exequente, retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 4) Caso o pagamento não seja de forma integral, retorne-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 5) Decorrido o prazo e não havendo pagamento voluntário, sem manifestação da parte executada, proceda-se ordem de bloqueio e transferência, via SISBAJUD do valor da dívida executada, acrescida da multa prevista no art. 523 § 1º do CPC. 6) Transferido o valor bloqueado para conta judicial, intime-se o(a) REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, BANCO BMG SA, por suas procuradorias cadastradas e ALCIR FREITAS NETO ME, por seu advogado via DJEN, para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 52 inciso IX da Lei 9099/95). 7) Decorrido o prazo sem manifestação do executado retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 8) Havendo apresentação de embargos, volte-me conclusos para decisão. Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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