TJCE - 3001424-79.2017.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001424-79.2017.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]EXEQUENTE(S) CONDOMINIO EDIFICIO VILLA REALEXECUTADO(A)(S): LUCAS EMANUEL GALVAO VIANA D E C I S Ã O Considerando a manifestação do condomínio exequente no id 153558342, informando o desinteresse em participar de sessão de conciliação, INDEFIRO o pedido do formulado no id 109535529.
Ademais, ainda que a audiência possa ser realizada em qualquer fase processual, não há obrigatoriedade na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Dando prosseguimento ao feito, diante da apresentação dos cálculos pela Contadoria Judicial no id 137456046, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se, devendo, caso discordem, especificar detalhadamente os pontos controvertidos.
Além disso, no mesmo prazo, devem se manifestar sobre o auto de avaliação realizado pela Oficiala de Justiça, em 21 de janeiro de 2025, conforme id 133051699 e id 133051697.
Em seguida, CUMPRA-SE conforme já determinado no id 125838413, OFICIE-SE ao Juízo do inventário, 3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza, via Malote Digital, para que averbe no rosto dos autos a penhora do bem imóvel constrito nestes autos, solicitando, ainda, autorização para a venda do bem em leilão no juízo da execução, mediante depósito do remanescente à disposição do juízo universal. Em caso de discordância, subsidiariamente, solicite-se que a venda judicial seja realizada no juízo universal, o mais breve possível, mediante reserva de valor suficiente para o pagamento da dívida exequenda.
O ofício deve ser acompanhado, obrigatoriamente, além da presente decisão, os cálculos pela Contadoria Judicial (id 137456046), do auto de avaliação (id 133051699) e acórdão (id id 83502057).
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para atendimento, considerando tratar-se de uma reiteração e a longa tramitação do feito (2017), devendo a resposta ser encaminhado ao e-mail do Juízo cujo endereço deverá constar do referido ofício.
Sem prejuízo, visando imprimir maior celeridade ao feito, INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar: a) certidão atualizada de ônus reais do imóvel penhorado, conforme preconiza o art. 886, inciso VI, do CPC; b) informar, com base no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, quais são os terceiros interessados que devem ser intimados dos leilões, seus respectivos endereços; e c) comprovar a existência - ou não - de pendência tributárias e não tributárias, próprias, de imóvel, conforme preconiza o art. 886, inciso VI, do CPC.
TUDO CUMPRIDO, retornem estes autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
09/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001424-79.2017.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]EXEQUENTE(S) CONDOMINIO EDIFICIO VILLA REALEXECUTADO(A)(S): LUCAS EMANUEL GALVAO VIANA D E S P A C H O Previamente à análise da petição retro (id 89122079), necessária observância do princípio do contraditório.
Assim sendo, manifestem-se os advogados constituídos pelo executado, em 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, objetivando imprimir celeridade ao feito, INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos de demonstrativo do débito atualizado, em consonância com o art. 798, inciso I, alínea "b", do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido o prazo, com ou sem informações, retornem os autos conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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