TJCE - 3001441-25.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3001441-25.2023.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente Aéreo, Seguro] AUTOR: ANTONIO CLARO DE SOUZA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: BRUNA MESQUITA ROCHA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR Vistos em conclusão.
ANTONIO CLARO DE SOUZA, formulou pedido de cumprimento de sentença em face de BANCO BRADESCO S.A., pleiteando a execução da sentença juridicamente imutável.
Id 152466184, o executado apresentou petição e documentos comprovando a satisfação da dívida.
Id 155366004, a parte exequente requereu a expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Analisando os documentos acostados aos autos, não há dúvidas de que o executado cumpriu a obrigação de pagar referente ao título judicial.
Sendo assim, satisfeita a obrigação de pagar, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença formulado, e o faço com arrimo nos Art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Considerando que se trata de lide de massa, intime-se a parte autora, por seu advogado, para indicação de seu próprio telefone celular, não podendo ser o telefone de seu advogado, para facilitar a intimação pessoal quando da expedição do alvará, nos termos do item 13 do anexo B da Recomendação nº 159/2024/CNJ.
Somente após o cumprimento da diligência acima, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado em juízo, podendo ser feito pelo advogado com poderes especiais.
Após a expedição do alvará, na forma da Recomendação nº 159/2024/CNJ, intime-se pessoalmente a parte autora para ciência do levantamento dos valores pelo advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL
Vistos. Nos moldes do art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523 do CPC/15, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena aplicação de multa no percentual de 10%, sem prejuízo da imediata penhora de bens. Fica a parte executada ciente de que, nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo para pagamento voluntário, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz em respondência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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