TJCE - 3002353-55.2019.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 13:45
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2024 02:13
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:13
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:13
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:13
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:13
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:13
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:30
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:08
Expedição de Alvará.
-
27/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:26
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 02:28
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:28
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:28
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:26
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 72532924
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 72532924
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01/02/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72532924
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31/01/2024 09:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/01/2024 09:43
Extinto o processo por devedor não encontrado
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25/11/2023 03:09
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:09
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:09
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/11/2023. Documento: 71909595
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16/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023 Documento: 71909595
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16/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002353-55.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: COLEGIO PARQUE ESTUDANTIL GUADALAJARA S/S LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LOURENCO DO NASCIMENTO SOUZA DESPACHO Recebidos hoje.
Diante do retorno infrutífero da pesquisa via SISBAJUD de forma reiterada por 30 (trinta) dias, conforme a certidão de ID - 71896365, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, conforme o item "12" da decisão de ID - 33750329. 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
15/11/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71909595
-
14/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:04
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2023 04:19
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 06/10/2023 23:59.
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10/10/2023 03:53
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 06/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 03:53
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:51
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2023 17:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69240216
-
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69240216
-
27/09/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 13:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
14/06/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 13:46
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 01:14
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 23/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:14
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 23/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:14
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 23/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:11
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 23/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:11
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 23/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:11
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 23/03/2023 23:59.
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21/03/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
Autos nº 3002353-55.2019.8.06.0065 - PJE CERTIDÃO CERTIFICO que, foi realizado bloqueio Sisbajud de forma reiterada no prazo de trinta dias, sob a ferramenta "teimosinha" tendo sido realizado os bloqueios dos seguintes valores: R$ 228,59, R$ 26,00 e R$ 16,00.
O referido é verdade.
Dou fé.
Caucaia/CE, 14 de março de 2023.
IVELINE RODRIGUES ARRUDA Servidor Geral -
14/03/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:53
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2023 13:37
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2023 13:53
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:28
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 06:35
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 06:35
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 11:13
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002353-55.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: COLEGIO PARQUE ESTUDANTIL GUADALAJARA S/S LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LOURENCO DO NASCIMENTO SOUZA DESPACHO Recebidos hoje.
Diante do retorno infrutífero do mandado de penhora e avaliação (ID – 49317904), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção, conforme o item “12” da decisão de ID – 33750329. 12 – Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:54
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2022 20:06
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 13:47
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 15:52
Juntada de ordem de bloqueio
-
17/08/2022 03:42
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 03:42
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 15/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:28
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 13:16
Juntada de ordem de bloqueio
-
08/08/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2022 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/06/2022 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 08:43
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2022 02:53
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:22
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 27/01/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 12:33
Transitado em Julgado em 28/01/2022
-
18/12/2021 00:29
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 17/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 20:55
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2021 10:42
Conclusos para julgamento
-
13/10/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 15:14
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2021 08:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
24/06/2021 14:24
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2021 08:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/06/2021 08:59
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2021 12:25
Expedição de Citação.
-
06/05/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 12:23
Expedição de Citação.
-
21/04/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 11:10
Audiência Conciliação designada para 24/06/2021 08:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
07/04/2021 08:02
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 18:03
Audiência Conciliação cancelada para 25/03/2021 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
24/03/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 00:22
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:22
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 15/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 00:20
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 08/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 14:27
Expedição de Citação.
-
17/02/2021 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 18:27
Audiência Conciliação designada para 25/03/2021 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
08/12/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 16:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 00:03
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 00:08
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 23/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:20
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 17/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2020 00:29
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 00:29
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 16/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:21
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 09/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 11:43
Audiência Conciliação cancelada para 20/05/2020 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
18/05/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 15:53
Expedição de Citação.
-
09/03/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 18:31
Audiência Conciliação designada para 20/05/2020 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
31/01/2020 20:21
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/01/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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