TJCE - 3001472-72.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001472-72.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). LEAL TADEU DE QUEIROZ Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 89314079 e ID 89414057, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001472-72.2021.8.06.0012 Exequente: VANDERY SILVA DE SOUZA Executada: TELEFONICA BRASIL S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A executada pagou o valor da condenação, mediante depósito judicial (IDs 82859656 e 82859657).
O exequente concordou com os valores pagos e requereu a expedição de alvará judicial (ID 88107714).
Ante o exposto, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito com resolução de mérito, uma vez que a executada satisfez integralmente a obrigação, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial em favor do advogado do exequente, Dr.
Leal Tadeu de Queiroz, cujos dados bancários estão informados na petição de ID 88107714.
Ressalta-se que o causídico possui poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos da procuração de ID 24398386 e do substabelecimento de ID 34491224.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio Diretoria do FCB n. 745/24) -
13/06/2024 00:00
Intimação
Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ajuste-se no sistema.
O autor requereu o cumprimento de sentença (ID 81066007) em razão da reforma da condenação para determinar que a parte ré pague indenização por danos morais (ID 71598399). Após, a parte ré se manifestou informando que já pagou o referido valor, mediante depósito judicial, conforme comprovante juntado aos autos (ID 82859656 ID 82859657). Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se concorda com o valor depositado judicialmente, e, caso esteja de acordo, que informe os dados bancários, para fins de expedição do alvará judicial. Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para decisão. Fortaleza, data de inserção no sistema. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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