TJCE - 3001493-68.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3001493-68.2022.8.06.0091 REQUERENTE: MANOEL RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. CERTIFICO que deixei de elaborar alvará em favor da autora, em razão da ausência de dados bancários do autor e/ou advogada constituída.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação do autor, por sua procuradora, para que se pronuncie em 05 (cinco) dias, nos termos da certidão acima, devendo indicar dados bancários para recebimento do crédito depositado em conta judicial.
Iguatu/CE, data registrada no sistema. RAIMUNDO CARLOS SABINO DA COSTA Servidor de Secretaria -
19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Iguatu - Juizado Especial Cível e Criminal Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] Processo: 3001493-68.2022.8.06.0091 Promovente: MANOEL RODRIGUES DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MANOEL RODRIGUES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Em cumprimento de sentença, as partes concordaram com os cálculos judiciais (IDs 96223933 e 96402403). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento em nome da exequente, no importe de R$ 14.964,13, bem como expeça-se o competente alvará para levantamento em nome da executada, no valor de R$ 200,62.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, 16 de agosto de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Iguatu/CE, 16 de agosto de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CERTIDÃO/ CÁLCULO JUDICIAL Processo n.º: 3001493-68.2022.8.06.0091.
REQUERENTE: MANOEL RODRIGUES DA SILVA.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.. CERTIFICO que elaborei planilha de cálculo para atualizar o valor da condenação. Dano moral (planilha 1): Correção monetária a contar do arbitramento (acórdão) em 29/11/2023, e juros a partir do evento danoso (1° desconto indevido realizado em dezembro/2021), e como termo final a data do depósito judicial realizado em 16/4/2024.
Valor atualizado: R$ 1.345,61 (Um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos).
Dano material (planilha 2): Juros e correção a partir de cada desconto indevido, e termo final de atualização, também a data do depósito judicial, realizado em 16/4/2024.
Valor total de R$ 6.809,26, que em dobro perfaz o montante de R$ 13.618,52 (Treze mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos).
Valor total (danos morais + materiais): R$ 14.964,13 (Catorze mil, novecentos e sessenta e quatro reais e treze centavos).
Planilhas: Planilha 1 (Dano moral): Valor a ser atualizado: R$ 1.000,00 Período de atualização monetária: de 29/11/2023 até 16/04/2024 (137 dias) Tipo de juros: Juros Simples (360 dias no ano) Taxa de juros: 12% Período dos Juros: de 01/12/2021 até 16/04/2024 (855 dias) Honorários: 0,00% Índice de correção monetária: 1,04717395 Correção monetária: R$ 1.047,17 Valor dos juros: R$ 298,44 Valor corrigido + juros: R$ 1.345,61 Total de honorários: R$ 0,00 Total: R$ 1.345,61 Planilha 2 (Dano material): Data de atualização dos valores: abril/2024 Indexador utilizado: TJSP (Tabela Tribunal Just SP-INPC) Juros moratórios simples de 1,00% ao mês (pro-rata) Acréscimo de 0,00% referente a multa.
Honorários advocatícios de 0,00% - (não aplicável sobre a multa). ITEM DESCRIÇÃO DATA VALOR SINGELO VALOR ATUALIZADO JUROS MORATÓRIOS 1,00% a.m.
TOTAL 1 01/12/2021 605,72 680,87 193,37 874,24 2 01/01/2022 1.463,16 1.632,77 446,83 2.079,60 3 01/02/2022 1.161,02 1.286,98 338,90 1.625,88 4 01/04/2022 671,83 724,95 176,65 901,60 5 01/05/2022 269,78 288,11 67,32 355,43 6 01/06/2022 266,77 283,62 63,34 346,96 7 01/07/2022 244,28 258,11 55,06 313,17 8 01/08/2022 244,28 259,67 52,71 312,38 TOTAIS 4.926,84 5.415,08 1.394,18 6.809,26 -------------------------------- Subtotal R$ 6.809,26 -------------------------------- TOTAL GERAL R$ 6.809,26 Pelo presente, encaminho os autos para intimar as partes, pelos advogados, para que se pronunciem acerca dos cálculos acima, no prazo comum de 10 (dez) dias.
O referido é verdade. Dou fé. Iguatu/CE, data registrada no sistema. RAIMUNDO CARLOS SABINO DA COSTA.
Servidor de Secretaria.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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