TJCE - 3001488-98.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N° 3001488-98.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: WENDEL LAURENTINO DE MEDEIROS RECLAMADO: BANCO ITAUCARD S/A A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95 cumulada com os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do reclamado BANCO ITAUCARD S/A.
A promovida depositou judicialmente o valor de R$ 5.262,55 (cinco mil , duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) no id de nº158668609, para fins de cumprimento de sentença/condenação.
A parte reclamante concordou com o valor depositado e requereu a expedição de Alvará para levantamento do valor(id de nº160331097).
A obrigação foi satisfeita.
Desta forma, declaro EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil cumulado com o art. 51, § 1° da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, após o trânsito em julgado , devendo constar os dados informados em petição retro Sem custas, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I., e após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Fortaleza, na data da assinatura digital. MARCELO WOLNEY A.P.
DE MATOS JUIZ DE DIREITO, RESP. -
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3108-2458/2459 PROCESSO Nº 3001488-98.2022.8.06.0009 DESPACHO Transitada em julgado, intime a ré para cumprir o ordenado em sede de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no § 1º, do art. 523, do CPC c/c o Enunciado nº 97 do FONAJE, e a consequente adoção dos atos constritivos necessários à satisfação do crédito, desde que haja solicitação da parte interessada.
Fortaleza, 14 de abril de 2025.
ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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