TJCE - 3001518-78.2023.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001518-78.2023.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA MARINHO DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A sentença condenou a promovida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O acórdão negou provimento ao recurso autoral, mantendo incólume a sentença.
Iniciado o cumprimento de sentença, a promovente requereu a intimação da promovida para o pagamento do valor atualizado da condenação no importe de R$ 2.279,60 (dois mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), conforme Id de nº 106749296.
Intimada a executada para ofertar impugnação ao cumprimento de sentença, consoante Id de nº 109887331, contudo deixando o prazo transcorrer sem manifestação.
Determinada a expedição de RPV para pagamento da condenação, conforme Id nº 130512858. Conforme Id de nº 138009012, consta o comprovante de transferência do valor da condenação. Decido.
O artigo 924, inciso II do CPC assim preconiza: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Posto isto, com supedâneo nas razões supra e considerando-se o cumprimento integral da obrigação de pagar, outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
A secretaria, para que proceda a desabilitação nos autos da causídica da promovida PAGSEGURO INTERNET LTDA, Dra.
LUZIA TEIXEIRA DOBEL BENIGNO, OAB/CE nº 46.613, conforme solicitado em petição de Id nº 140553726.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema de forma automática. Priscilla Costa Mendonça Holanda Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 428/2025 do TJCE HOMOLOGAÇÃO Pela MMª.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Samara de Almeida Cabral Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001518-78.2023.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA MARINHO DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da expedição da minuta de requisição de pagamento em anexo, a fim de efetuarem a conferência das informações cadastradas, conforme artigo 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, e Resolução 303/2019 do CNJ. Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. LIVIA MARIA NOVAIS DE OLIVEIRA Auxiliar Técnica -
25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3001518-78.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA MARINHO DA SILVA RÉU: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE DESPACHO: Vistos em conclusão.
Considerando que se trata de ação de execução judicial de sentença condenatória de obrigação de pagar (cumprimento de sentença), tendo como título, pois, sentença condenatória, com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Altere-se a fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença). 2.
Considerando que o valor executado, qual seja: R$ 2.279,60 (dois mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), se enquadra como obrigação de pequeno valor, conforme estabelece a Lei Estadual nº. 16.382/2017, em seus artigos 1º e 2ª, determino que seja procedida a intimação da executada COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, para apresentar a impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o artigo 535, caput do CPC/2015.
Intime-se a Concessionária de água e esgoto executada, por meio de seu causídico habilitado nos autos, acerca desta decisão.
Empós, decorrido tal prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO R.L.B
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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