TJCE - 3001535-69.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001535-69.2022.8.06.0010 REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO LESSA DE ANDRADE MAIA MACIEL e outros REQUERIDO: ANA RACHEL LOURETO DE ALMEIDA e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: CICERO EDIVAN OLIVEIRA LIMA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 106994233, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, rejeito os embargos à execução, bem como os pedidos de parcelamento e arbitramento de honorários advocatícios, bem como extingo o cumprimento de sentença, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Converto o bloqueio em penhora, determinando a transferência de R$ 17.736,58 oriundo da conta do executado no Santander para conta judicial, bem desbloqueando os demais valores bloqueados. Após, intime-se o exequente para informar dados bancários no prazo de cinco dias, devendo ser expedido alvará do valor penhorado o qual deve ser transferido para a conta informada. P.R.I. Após o cumprimento das formalidades, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO Nº 3001535-69.2022.8.06.0010 AUTOR: CARLOS AUGUSTO LESSA DE ANDRADE MAIA MACIEL E OUTRO RÉU: ANA RACHEL LOURETO DE ALMEIDA E OUTRO DECISÃO Regularmente intimada para alegar impenhorabilidade sobre os valores bloqueados pelo SISBAJUD, os executados juntaram documento denominado "Impugnação ao Cumprimento de Sentença", mas esse não pode ser aberto, id 67796318.
Decido.
Nesses casos, o posicionamento jurisprudencial é no sentido de intimar a parte que juntou o arquivo corrompido para realizar nova juntada, consoante julgado do STJ nesse sentido: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 8494 - DF (2019/0290736-7) DESPACHO Dos documentos apresentados às fls. 170-189, constata-se que a certidão de óbito do beneficiário (fl. 187) foi juntada em arquivo corrompido.
Dessarte, intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, regularize a documentação, apresentando a certidão de óbito de forma digitalizada e legível.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 15 de agosto de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente (RPV n. 8.494, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 16/08/2024.).
Diante do exposto, intimem-se os executados para juntarem novamente a petição de id 67796318, no prazo de cinco dias, sob pena de desconsideração da referida petição.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001535-69.2022.8.06.0010 REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO LESSA DE ANDRADE MAIA MACIEL e outros REQUERIDO: ANA RACHEL LOURETO DE ALMEIDA e outros Prezado(a) Advogado(a) RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARE e RENATO ALBUQUERQUE SOARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca dos bloqueios de valores em contas bancárias, constante do ID de nº. 89724635, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para alegar impenhorabilidade.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. (...) -
10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001535-69.2022.8.06.0010 REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO LESSA DE ANDRADE MAIA MACIEL e outros REQUERIDO: ANA RACHEL LOURETO DE ALMEIDA e outros Prezado(a) Advogado(a) RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARES e RENATO ALBUQUERQUE SOARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 85627923, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando os autos, observa-se que o despacho de ID. 79830955 possui equívoco, razão pela qual chamo o feito a ordem para torná-lo sem efeito. Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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