TJCE - 3001547-97.2023.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Alvará assinado pelo magistrado.
Ordem judicial cumprida pelo destinatário (Caixa Econômica Federal), conforme o anexo.
Autos para dar ciência ao(à) beneficiário(a), e após, providenciar o arquivamento. -
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo n.º 3001547-97.2023.8.06.0091 RECORRENTE: ROSIANE TEIXEIRA DE MORAIS FERNANDEZ RECORRIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos em conclusão. Verifica-se nos autos que a parte vencida espontaneamente inseriu comprovante de depósito judicial (ID 150648276, pag. 03) de quantia que entende ser o valor da obrigação a que fora condenada.
Verifico, ainda, que a parte autora já apresentou manifestação (ID 150843031) dando plena e irrevogável quitação ao numerário posto à sua disposição. É o sucinto relatório.
Decido. Dada a quitação, pela autora, ao numerário depositado espontaneamente pela parte ré, conforme manifestação do ID 150843031, expeça(m)-se alvará(s) eletrônico de transferência, atentando-se a secretaria que os dados bancários (autora e/ou advogado habilitado) consta da derradeira manifestação, devendo, em seguida, ser encaminhado à instituição financeira responsável pela transferência do respectivo valor, nos moldes da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJ/CE.
Inaplicável o Provimento nº 68/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, vez que houve cumprimento voluntário da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, pois ainda não teve início alteração da fase processual de cognitiva para execução/cumprimento de sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ato ordinatório, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Iguatu/CE, data da assinatura digital. ERIK VICENTE E SILVA Conciliador
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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