TJCE - 3001542-44.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO R.
Hoje; Analisando os autos, observo que, embora a parte exequente esteja executando valores referentes a descontos indevidos, não apresentou, por ocasião do pedido de cumprimento da sentença, demonstrativo claro e detalhado dos valores que entende serem objeto da restituição, dificultando a análise do pedido, a defesa do executado e a própria execução da decisão.
O que consta nos autos são planilhas de cálculos e extratos bancários com débitos de valores diversos, inclusive com vários descontos na mesma data, sem especificação de quais débitos estão relacionados ao contrato de empréstimo objeto da lide.
Assim, antes de decidir sobre o pedido de levantamento do valor incontroverso, determino que a parte exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo detalhado dos valores que entende terem sido descontados indevidamente de seu benefício, especificando as datas, para que seja possível a análise e eventual atualização dos valores da condenação pela Contadoria do TJCE.
Expedientes necessários.
Coreaú/CE, 18 de junho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos: 3001542-44.2023.8.06.0069 DESPACHO
Vistos. À Secretaria de Vara para promover a retificação da classe para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte executada, por seu procurador judicial para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequido ou no mesmo prazo apresentar impugnação ao requerimento de cumprimento de sentença, ID 144553001, sob pena de penhora on line, via SISBAJUD.
Expedientes Necessários.
Coreaú-CE, 07 de abril de 2025.
FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADEJuiz de Direito - Respondendo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Embargos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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