TJCE - 3000021-11.2022.8.06.0098
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iraucuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 22:44
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 22:44
Juntada de Certidão
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21/03/2023 22:44
Juntada de Certidão
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21/03/2023 22:44
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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09/02/2023 04:06
Decorrido prazo de ITALO BARBOSA FERREIRA em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Irauçuba Vara Única da Comarca de Irauçuba Av Paulo Bastos, 802, Centro - CEP 62620-000, Fone: (88) 3635-1234, Irauçuba -CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000021-11.2022.8.06.0098 Promovente: RAIMUNDO ANDRADE DE FREITAS Promovido: BANCO BMG SA SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID nº 34558804, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, “b”, do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE.
Expedientes necessários.
Irauçuba/CE, 20 de agosto de 2022.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Irauçuba/CE, 20 de agosto de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito - 
                                            
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 08:53
Homologada a Transação
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09/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 09:52
Conclusos para despacho
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26/07/2022 09:51
Audiência Conciliação cancelada para 23/03/2022 08:40 Vara Única da Comarca de Irauçuba.
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20/07/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 16:10
Audiência Conciliação designada para 23/03/2022 08:40 Vara Única da Comarca de Irauçuba.
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17/02/2022 16:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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