TJCE - 3001565-58.2019.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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02/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001565-58.2019.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA LADEIRA PAZ EVANGELISTA EXECUTADO: CONDOMINIO VILLAGE COSTA MARINA DESPACHO Trata-se de Cumprimento de sentença, na qual o Executado apresentou pedido de parcelamento do débito, com fundamento no art. 916 do CPC, bem como comprovou o depósito judicial de R$ 1.175,26 (mil cento e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos) nos ID n.s 87618856 e 87618857. 1.
Ocorre que, inexiste a aplicação do aludido dispositivo legal ao cumprimento de sentença, situação esta do processo, por vedação do próprio artigo em seu § 7º: "O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença"; devendo assim continuar a fase executiva com o abatimento do valor já depositado. 2.
Considerando o depósito judicial e se tratando de valor incontroverso, determino a intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, informar nos autos dados da conta bancária para o fim de recebimento da quantia, em cumprimento a ato normativo próprio do TJCE, por meio de alvará eletrônico. 3.
E, intimar a parte executada para, no prazo de quinze dias efetuar o pagamento do valor restante, sob pena de multa de 10%; seguindo-se o feito executivo na forma já determinada no ato judicial do ID n. 85766843, por meio de atos ordinatórios. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular -
09/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte executada para efetuar o pagamento da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10%, conforme despacho inicial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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