TJCE - 3001579-93.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001579-93.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: LAELSO QUEIROZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 111651432.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da quitação da dívida. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001579-93.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: LAELSO QUEIROZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Analisando os autos, verifica-se tratar-se de Cumprimento de Sentença, tendo havido bloqueio de valores da requerida via SISBAJUD, conforme ID 89806181.
Observa-se, ainda, que a promovida realizou depósito do valor da execução (ID 96134727) e que o exequente havia apresentado pedido de expedição de alvará e dados bancários para transferência no ID 89166089.
Diante do exposto, expeça-se alvará de transferência do valor depositado no ID 96134727 para a conta de titularidade do exequente conforme dados bancários informado na Petição de ID 8916608.
Proceda-se ao desbloqueio de valores da executada, conforme SISBAJUD (ID 89806181).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001579-93.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: LAELSO QUEIROZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Prezado(a) Advogado(a) HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do bloqueio de valores, constante do ID de nº. 88431417, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para alegação de impenhorabilidade.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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