TJCE - 3000053-68.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:30
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
19/05/2023 02:24
Decorrido prazo de MARCELO VALENZUELA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 02:24
Decorrido prazo de ALYNE JUCA DE AGUIAR em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21 UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000053-68.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por CRISTINA MARIA PORDEUS MARINHO em desfavor de ENEL, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
O cumprimento de sentença prosseguiu em razão do acordo judicial, que estipulou o refaturamento das faturas objeto da ação pela promovida.
Em petição do ID 55361902, a parte devedora apresentou tela do seu sistema interno, apontando o faturamento das faturas.
Informou, ainda, que as parcelas canceladas foram todas refaturadas, bem como que todas as faturas estão disponíveis no site da Enel.
Insta salientar que a credora foi devidamente intimada para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de arquivamento pela quitação, tendo transcorrido o prazo legal, com o silêncio daquela, o que denota seu desinteresse no prosseguimento do feito.
A obrigação de fazer de refaturamento das faturas objeto da ação foi cumprida, pelo que entendo por quitada a obrigação.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 29 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
02/05/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2023 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2023 00:32
Decorrido prazo de ALYNE JUCA DE AGUIAR em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
R.H Sobre a petição e documentos retro, em que a executada informa o cumprimento do acordo, intime-se a parte autora para, em 05 dias, se manifestar sobre o cumprimento, sob pena de arquivamento pela quitação.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 27 de março de 2023.
JOVINA D’ AVILA BORDONI Juíza de Direito, resp. -
27/03/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
R.h.
Proceda-se à alteração da fase processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento do acordo judicial, quanto ao refaturamento das faturas objeto da ação, nos termos em que foi homologado, conforme planilha apresentada pela Enel.
Fortaleza, 30 de janeiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
30/01/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2023 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/01/2023 13:48
Processo Reativado
-
30/01/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que enviei o alvará judicial via e-mail à CEF.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
25/10/2022 15:36
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:36
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
25/10/2022 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:58
Expedição de Alvará.
-
20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2022 10:13
Homologada a Transação
-
14/10/2022 17:14
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 14:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/10/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2022 01:13
Decorrido prazo de ALYNE JUCA DE AGUIAR em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 16:31
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 05/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 12:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/09/2022 11:24
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/09/2022 14:15
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:30
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2022 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:11
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/06/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2022 22:46
Decorrido prazo de ALYNE JUCA DE AGUIAR em 14/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:03
Decorrido prazo de ALYNE JUCA DE AGUIAR em 21/02/2022 23:59:59.
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01/03/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 11:01
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2022 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/03/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 16:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/01/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 16:25
Audiência Conciliação designada para 04/05/2022 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/01/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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