TJCE - 3001595-87.2023.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3001595-87.2023.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CEUMA DOS SANTOS SILVA NUNES REQUERIDO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE DESPACHO: Vistos em conclusão.
Considerando a sentença condenatória, confirmada por meio de acórdão, vide Id. 127277021 dos autos, bem como a manifestação da Concessionária de água e esgoto executada, por intermédio da petição aduzida, sob o Id. 130767923 da marcha processual, a qual requereu que o pagamento do valor da condenação seguisse o rito da Fazenda Pública, por meio de emissão de RPV (Requisição de Pequeno Valor), verificando-se que a executada não apresentou impugnação ao pleito de cumprimento de sentença, não obstante tenha sido devidamente intimada para tal, vide certidão de decurso de prazo, coligida nos autos, sob o Id. 128083191, determino a expedição de requisição de pequeno valor (RPV)/precatório, determino que seja procedida a intimação da promovente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe se concorda com o valor exequendo, informado pela parte demandada, qual seja: R$ 5.513,35 (cinco mil quinhentos e treze reais e trinta e cinco centavos), bem como instrua o presente feito com os seus dados bancários, tais como: agência, número da conta corrente ou poupança, e se lhe serão devidos a totalidade do valor, noticiando também se caberá algum valor a sua causídica, a qual também deverá informar seus dados bancários, em sendo o caso, a fim de serem realizados os procedimentos necessários para emissão da respectiva guia de de RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Intime-se a parte exequente, por conduto de sua causídica habilitada nos autos, acerca do inteiro teor da presente decisão.
Empós, retornem-me os autos conclusos para o fluxo processual "minutar despacho de cumprimento de sentença".
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO R.L.B
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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