TJCE - 3001602-85.2022.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que a parte demandada/executada cumpriu voluntariamente a sentença/acórdão, juntando aos autos guia de depósito judicial.
Fica a parte autora/exequente intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, fornecer dados bancários de sua titularidade, para levantamento do valor ora depositado ou impugnar de forma específica, discriminando em que parte do cálculo haveria equívoco, ex. juros, correção monetária, data de incidência, valor, sob pena de declaração de quitação, visto que a simples juntada de novos cálculos, considerando nova data final de incidência dos índices de correção monetária e juros não servem como forma de impugnação.
Decorrido o prazo sem manifestação, o feito será arquivado.
Icó-CE, data registrada no sistema. JOSILEUDO DE LIMA TEIXEIRA Técnico Judiciário Mat. 2937 -
09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8174-7316. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando o retorno dos autos das Turmas Recursais, tendo havido a certificação do trânsito em julgado do acórdão, encaminho à intimação da parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender de direito.
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, fica logo advertida a parte autora que deverá instruir o pedido de execução judicial (cumprimento de sentença), com demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, conforme preceituam os arts. 523 e 524 do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem manifestação, o feito será arquivado.
Icó-Ce, data registrada no sistema.
JONAS GONÇALVES SILVA Assistente de Entrância Intermediária Mat. 22875
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001607-78.2022.8.06.0035
Dihanata Albuquerque Silva
Municipio de Aracati
Advogado: Janailsom Alves Romao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2025 12:39
Processo nº 3001604-04.2022.8.06.0010
Antonio Ferreira Borges
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/10/2022 13:10
Processo nº 3001603-13.2022.8.06.0012
Mauro Nunes da Silva
Ponto de Orvalho Refrigeracao LTDA - ME
Advogado: Catarina Bezerra Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2022 09:52
Processo nº 3001614-36.2021.8.06.0090
Maria de Fatima Rodrigues
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2021 16:00
Processo nº 3001611-24.2023.8.06.0151
Rojana Castro Correia
Municipio de Quixada
Advogado: Allan Gardan Fernandes de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/09/2023 17:23