TJCE - 3001627-90.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 169105386
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169105386
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20/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 20/08/2025. Documento: 169105386
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169105386
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169105386
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169105386
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3001627-90.2024.8.06.0167 REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
O impugnante aponta como devido o valor de R$ 19.900,81 (dezenove mil, novecentos reais e oitenta e um centavos).
Pois bem. Na petição de ID n. 159743489, o impugnado concorda com os valores indicados pelo impugnante.
Registre-se, por oportuno, que o impugnante menciona dois valores como corretos no corpo de sua petição, quais sejam: R$ 19.900,81 e R$ 9.900,81.
Contudo, pelos cálculos apresentados pelo próprio impugnante, verifica-se que o valor indicado nos embargos à execução é R$ 19.900,81, conforme se verifica do ID n. 149796483.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Preclusa a presente decisão, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora do valor de R$ 19.900,81 (dezenove mil, novecentos reais e oitenta e um centavos) e o remanescente em favor do executado.
Por fim, conclusos para sentença de extinção.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
18/08/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169105386
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18/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169105386
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18/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169105386
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18/08/2025 11:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 22:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001627-90.2024.8.06.0167 Despacho Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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