TJCE - 3001616-46.2023.8.06.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 3002911-18.2024.8.06.0173 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Polo ativo: AUTOR: VALDENE GOMES DE ARAUJO OLIVEIRA Polo passivo: REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir na fase de instrução, admitidos todos os meios lícitos de prova. No mesmo prazo, fica a parte autora intimada para oportunidade de réplica à contestação. Na forma do art. 385, §1º, do CPC, a parte interessada no depoimento pessoal da parte adversa deve requerer expressamente a intimação pessoal e advertência de confesso, sob pena de indeferimento em audiência.
O comparecimento espontâneo da parte contrária suprirá a necessidade de intimação pessoal. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, no prazo deste despacho, as partes devem apresentar o rol e qualificá-las na forma do art. 450 do CPC, não podendo ser em número superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para prova de cada fato (art. 357, §§ 4º e 6º, do CPC).
Na forma do art. 455 do CPC, as testemunhas devem ser conduzidas para o ato pela parte que a tenha arrolado, independentemente de intimação do juízo.
Não apresentado rol de testemunhas no prazo assinalado, e havendo impugnação da parte adversa em audiência, serão indeferidas aquelas apresentadas intempestivamente. Ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a forma de realização da audiência (telepresencial/presencial), em conformidade com a Resolução nº 354/2020, alterada pela Resolução nº 481/2022, do CNJ.
Em caso de inércia, ficam desde já advertidas da realização do ato na modalidade presencial.
Quanto à especificação de provas, devem as partes delimitar seu objeto e justificar a pertinência com o mérito da ação, devendo se abster de protestar genericamente nesse sentido, sob pena de serem indeferidos e o feito ser julgado com os elementos até então aportados, com fulcro no art. 355, I, do CPC. Decorrido o aludido prazo, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Tianguá/CE, 24 de março de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
24/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001616-46.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: CICERA PATRICIA DOS SANTOS ONOFRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 POLO PASSIVO:Enel REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A Destinatários:ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 21 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
05/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL SUPLENTE GABINETE ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Processo nº 3001616-46.2023.8.06.0151 RECORRENTE: CICERA PATRICIA DOS SANTOS ONOFRE RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA REPRESENTANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ DESPACHO Incluo o presente processo na sessão de julgamento virtual, que se realizará pelo sistema PJE SG, cujo início é previsto para o dia 21 de junho de 2024 e término dia 26 de junho de 2024, oportunidade na qual será este feito julgado.
Advogados(as), Defensoria Pública e Ministério Público, caso desejem realizar sustentação oral ou acompanhar o julgamento presencialmente, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 (dois) dias antes do início da sessão, conforme art. 44, §1º, IV, do Regimento Interno das Turmas Recursais - Resolução nº 04/2021 do TJCE.
Os processos eventualmente retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial.
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza Relatora -
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL SUPLENTE GABINETE ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Processo nº 3001616-46.2023.8.06.0151 EMBARGANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA EMBARGADO: CICERA PATRICIA DOS SANTOS ONOFRE DESPACHO Embargos apresentados tempestivamente, no prazo do art. 49 da Lei nº 9099/95.
De forma a garantir o contraditório, uma vez que eventual provimento destes aclaratórios poderá importar em modificação do julgado, em detrimento da parte embargada, intime-se esta para, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos.
Após, autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza Relatora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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