TJCE - 3001637-51.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/15, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o Enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. Passo, pois, à análise prévia da admissibilidade do inominado. Houve pedido de justiça gratuita.
Defiro a gratuidade de justiça, sem prejuízo da reanálise pela Turma Recursal. Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo/gratuidade), nos termos do art. 43, da Lei 9099/95, recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível e Criminal (Portaria de Auxílio n 745/24 - Diretoria do FCB)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001653-30.2022.8.06.0112
Aldelania Nunes Brito Ferreira
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/10/2022 09:51
Processo nº 3001598-40.2022.8.06.0222
Alice Leitao de Macedo
Thiago Rodrigues Pinheiro
Advogado: Joao Henrique Brasil Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2022 16:15
Processo nº 3001613-72.2023.8.06.0222
Nivaldo Teixeira Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eduardo Henrique Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2024 15:19
Processo nº 3001622-22.2017.8.06.0003
Banco Itau Consignado S/A
Francisco Mulato de Souza
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/07/2020 08:10
Processo nº 3001665-21.2023.8.06.0173
Abell Magno Vieira Silva
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Albert Lima Cavalcante
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2024 14:31