TJCE - 3001677-85.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001677-85.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: JOSE IRINEU PONTES MARTINS PROMOVIDO: Enel SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Judicial, na qual houve o comprovação da condenação em pagamento, por meio da juntada de depósitos judiciais aos IDs n. 85346777 e 85346778; tendo a parte exequente concordado com o valor menor depositado em juízo.
A empresa ré, voluntariamente, juntou documentação de cumprimento da obrigação de fazer quanto à inexigibilidade de débito reconhecida na sentença (ID n. 84755988).
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Determino, ainda, imediata expedição de alvará liberatório em favor do Exequente e com base nos dados bancários já informados, na forma eletrônica prevista em ato normativo próprio do TJCE. Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários. P.R.I e, após trânsito em julgado, ao arquivo com a observância das formalidades legais.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
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Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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