TJCE - 3001752-03.2021.8.06.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3001752-03.2021.8.06.0090 PROMOVENTE: JOSE NILTON DE LIMA PROMOVIDA: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Vistos, etc.
Dispensado o relatório com base no disposto no art. 38 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
FUNDAMENTAÇÃO Em cumprimento ao disposto no Ofício Circular nº 422/2025/CGJ-CE, passo a analisar os autos.
Verifica-se que fora extinta a execução com o devido cumprimento da sentença.
Consta, ainda, que já foi expedido alvará em benefício da parte exequente, atendendo integralmente ao ajuste firmado.
Todavia, observa-se a existência de valores bloqueados via sistema SISBAJUD, sob o protocolo de nº 20.***.***/1106-91 (ID 172429131 e 172429141).
Assim, diante da quitação do débito e da extinção do feito, determino o imediato desbloqueio dos valores constritos, sob o protocolo de nº 20.***.***/1106-91, em benefício da parte executada.
Cumprida a determinação, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as devidas baixas.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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