TJCE - 3001712-33.2022.8.06.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001712-33.2022.8.06.0010 REQUERENTE: ALEXSANDRO BRAGA DAMASCENO e outros REQUERIDO: Enel e outros Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO CLETO GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86726910, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Isto posto, considerando o cumprimento da obrigação, julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Ademais, expeça-se o alvará de transferência dos valores depositados em conta judicial no importe de R$ 4.763,70 (quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta centavos) (ID. 85524513) na conta bancária indicada no ID. 85623325, visto que a causídica da parte autora possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 38707869. Por conseguinte, determino a intimação da parte ré para indicar, no prazo de 05 (cinco) seus dados bancários, a fim de ser transferido o valor bloqueado, via Sisbajud. Indicado os dados bancários, expeça-se alvará de levantamento da quantia transferida para conta judicial no valor de R$ 6.792,50 (seis mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), em favor da parte ré. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se. Expedientes necessários.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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