TJCE - 3001784-05.2020.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001784-05.2020.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MICHELE SILVA DE MELOEndereço: Rua Francisco Frota Neves, 683, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62040-080Nome: LEANDRO PEREIRA AZEVEDOEndereço: Rua Francisco Frota Neves, 683, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62040-080 REQUERIDO(A)(S): Nome: LD URBANISMO SOBRAL LTDA.Endereço: Avenida Beira Mar, 805, Sala 01, Praia de Iracema, FORTALEZA - CE - CEP: 60060-610Nome: LD URBANISMO LTDAEndereço: Avenida Beira Mar, 805, sala 01, Praia de Iracema, FORTALEZA - CE - CEP: 60165-120Nome: SP-16 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.Endereço: Avenida AV PAULISTA, 2064, 7º ANDAR, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 132043415, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001784-05.2020.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MICHELE SILVA DE MELOEndereço: Rua Francisco Frota Neves, 683, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62040-080Nome: LEANDRO PEREIRA AZEVEDOEndereço: Rua Francisco Frota Neves, 683, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62040-080 REQUERIDO(A)(S): Nome: LD URBANISMO SOBRAL LTDA.Endereço: Avenida Beira Mar, 805, Sala 01, Praia de Iracema, FORTALEZA - CE - CEP: 60060-610Nome: LD URBANISMO LTDAEndereço: Avenida Beira Mar, 805, sala 01, Praia de Iracema, FORTALEZA - CE - CEP: 60165-120Nome: SP-16 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.Endereço: Avenida AV PAULISTA, 2064, 7º ANDAR, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Sentença O autor ajuizou a presente ação em face dos promovidos, todos já qualificadas nos autos em epígrafe, nos moldes da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada SP-16 Empreendimentos Imobiliários encontra-se em recuperação judicial.
Dessa forma, nos termos do Enunciado 51 do FONAJE (Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria) este juizado é incompetente para realizar atos de constrição.
Ademais, este é o entendimento emanado da Turma Recursal do TJCE: Processo: 0008701-85.2014.8.06.0043/50002 - Recurso Inominado Cível Recorrente: Tnl Pcs S/A (OI MÓVEL S/A - Recuperação Judicial Recorridos: José Valmir do Nascimento Filho e Maria Cristina Ferreira de Barros EMENTA RECURSO INOMINADO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO INDIVIDUAL TORNADO CONCURSAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
PRECEDENTES SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA PROCESSAR EXECUÇÃO EM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENUNCIADO 51 FONAJE.
ART. 51, INCISO IV DA LEI 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTÓRIO.
ACÓRDÃO Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso, para JULGÁ-LO PREJUDICADO, extinguindo-se sem mérito a presente execução, de acordo com o voto do relator.
Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital.
FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Membro e Relator (Recurso Inominado Cível - 0008701-85.2014.8.06.0043, Rel.
Desembargador(a) Flávio Luiz Peixoto Marques, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, data do julgamento: 26/10/2021, data da publicação: 27/10/2021) ISTO POSTO, com base na fundamentação supra, declaro extinto a presente cumprimento de sentença, somente em face da executada SP-16 Empreendimentos Imobiliários, sem resolução de mérito (art. 51, inciso IV, da Lei 9.099 e art. 485, inciso VI, CPC).
Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido no ID n. 85496969.
Considerando o teor dos documentos de Id n. 87071203 e 87087975, bem como a certidão de ID n. 87919171, intime-se o exequente para dizer se pretende prosseguir com a execução em face das empresas LD URBANISMO SOBRAL e LD URBANISMO, no prazo de 10 (dez) dias. P.R.I.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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