TJCE - 3001784-32.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/07/2025. Documento: 164619913
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11/07/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO 3001784-32.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE(S) / EXEQUENTE(S): ROBERTA FERNANDES BEZERRA e outros PROMOVIDO(S) / EXECUTADO(S): HAPVIDA DESPACHO Considerando que se trata de processo retornado da Turma Recursal com julgamento de teor condenatório, aguarde-se manifestação das partes quanto ao cumprimento de sentença, por cinco dias, em secretaria, sob pena de arquivamento; o que não gera qualquer prejuízo, já que a qualquer tempo o processo poderá ser reativado para fins de execução judicial.
Exp.
Nec.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
18/06/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001784-32.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: ROBERTA FERNANDES BEZERRA e outros PROMOVIDO: HAPVIDA DECISÃO Ressalte-se que no Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43, LJEC), o que continua com o juízo a quo o seu recebimento.
Recebo o recurso inominado interposto pela promovida, em seu efeito devolutivo, por ser tempestivo e por ser demonstrado o adimplemento integral das taxas recursais, tendo-se verificado o pagamento da taxa recursal inclusa com a guia Fermoju.
Quanto ao pedido de aplicação d-o efeito suspensivo tenho o mesmo como indeferido uma vez que não se vislumbra os requisitos necessários a sua aplicação.
Além disso, o art. 43 da Lei n° 9.099/95 estabelece que a regra geral é a aplicação do efeito devolutivo, sendo a aplicação do efeito suspensivo situação excepcional quando vislumbrada a possibilidade de dano irreparável, o que não se observa no presente caso.
Intimar a parte autora para, querendo, contrarrazoar em 10(dez) dias.
Decorrido o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remeter os autos para a Turma Recursal.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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