TJCE - 3001796-91.2018.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158423394
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22/07/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 13:32
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001796-91.2018.8.06.0004 Certifico para os devidos fins, que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, não estando sujeitos a preparo, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Certifico ainda que conforme autoriza o PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, publicado no DJe de 16/02/2021, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAN LORENZO para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fortaleza, na data da assinatura digital. CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
08/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001796-91.2018.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Direitos / Deveres do Condômino, Penhora / Depósito/ Avaliação]EXEQUENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO SAN LORENZOEXECUTADO(A)(S): JOSE WILLIAM CORDEIRO SOUSA D E C I S Ã O Trata-se de execução de título judicial de autos vindos da Turma Recursal proposta por CONDOMINIO EDIFICIO SAN LORENZO em face de JOSE WILLIAM CORDEIRO SOUSA, oriundo da decisão id 38286591, que rejeitou os Embargos à Execução opostos (id 34858443), desafiada por recurso inominado (id 52478135), mantida na íntegra, conforme acórdão id 89037701, acrescentando condenação em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento).
Suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência em razão da gratuidade judiciária, a teor do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Considerando o disposto no art. 42, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis, onde o prazo para recorrer flui da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação, razão pelo qual, INDEFIRO o pedido de remessa dos autos formulado pelo executado no id 89421465.
Dos autos consta cálculo discriminado e atualizado do crédito, id 89396174.
Sendo assim, dando-se prosseguimento ao feito, à vista do alongado lapso de tramitação do feito, EXPEÇA-SE, com urgência, novo Mandado de Avaliação do imóvel já penhorado (Apartamento nº 1102, do Condomínio Edifício San Lorenzo, localizado na Rua Vilebaldo Aguiar, nº 1160, no bairro Cocó, nesta Capital), considerando que a primeira avaliação do imóvel feita há mais de 2 (dois) ano, em 05/06/2022, conforme id 33749316 e id 33749317, se faz necessário nova avaliação do imóvel penhorado, tendo em vista o tempo transcorrido, nos termos do art. 873 do CPC.
Fica autorizado o Oficial de Justiça a, caso entenda necessário para efetivação do mandado, requisitar o auxílio de força policial, nos termos do art. 782, § 2º , do CPC, as quais deverão ser cumpridas com prudência e moderação, bem como realizar a diligência após o horário previsto no art. 212, caput, do CPC.
Sem prejuízo, visando imprimir maior celeridade ao feito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar: 1) certidão atualizada de ônus reais do imóvel penhorado (unidades nº 1102), conforme preconiza o art. 886, inciso VI, do CPC; 2) informar, com base no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, quais são os terceiros interessados que devem ser intimados dos leilões, seus respectivos endereços; 3) comprovar a existência - ou não - de pendência tributárias e não tributárias, próprias, de imóvel, conforme preconiza o art. 886, inciso VI, do CPC; e 4) comprovar que procedeu à averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberações necessárias quanto a tentativa de leilão judicial eletrônico.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
08/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001796-91.2018.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que conforme autoriza o PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno dos autos da egrégia Turma Recursal.
Fortaleza, 3 de julho de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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