TJCE - 3000750-10.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2022 10:33
Arquivado Definitivamente
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22/12/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000750-10.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO AMAZONAS EXECUTADO: MARIA NILEIA DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) INES ROSA FROTA MELO, OAB/CE 33390, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 51673877.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 13:53
Juntada de Certidão
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13/12/2022 13:53
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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13/12/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 11:59
Homologada a Transação
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09/12/2022 22:39
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA NILEIA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/11/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 15:24
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 09:44
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2022 14:35
Conclusos para despacho
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23/05/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
29/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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