TJCE - 3002032-60.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3002032-60.2023.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MARCELINO MATIAS DE SOUZA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, SERASA S.A.
DESPACHO Os presentes autos encontram-se com o documento de id nº 106060328 com impossibilidade de visualização, por questões técnicos do sistema PJE, o que impede a remessa dos autos as Turmas Recursais.
A parte autora foi intimada para juntar o referido documento, a fim de sanar a irregularidade e ser providenciado a remessa do processo ao segundo grau.
A autora deixou transcorrer o prazo, sem manifestação.
Inobstante a falha que apresenta o documento de id nº 106060328, constato que a exclusão do referido documento dos autos, sem sua substituição, não acarretará prejuízo à análise do processo pelas Turmas Recursais, uma vez que o documento trata-se, obviamente, de petição requerendo/informando a juntada do documento de id nº 106060331, que está sendo visualizado normalmente. Do exposto, dando prosseguimento e celeridade ao feito, DETERMINO: Invalide-se o ID nº 106060328, para solucionar o erro técnico, e possibilitar a remessa dos autos. Intime-se a parte autora por seu advogado, via DJEN, para ciência.
Após, encaminhe-se imediatamente os autos às Turmas Recursais.
Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - WhatsApp: (85) 98165-8610 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 3002032-60.2023.8.06.0071 AUTOR: MARCELINO MATIAS DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros (2) Por ato ordinatório, com fundamento no disposto no encaminhei o processo para SEJUD para confecção do seguinte expediente: a) A intimação da parte Autora, por seu advogado , via DJEN, para que protocole novamente a petição inicial ID Nº 106060328", no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista problema na abertura do PDF, a fim de viabilizar a remessa dos autos para as Turmas Recursais O referido é verdade.
Dou fé.
Crato, 17 de outubro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO DE LACERDA Supervisor de Gabinete de 1º Grau -
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3002032-60.2023.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELINO MATIAS DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, SERASA S.A. DESPACHO. Diante do teor da certidão no ID 87822767, informando Erro arquivo PDF , inviabilizando a visualização dos documentação nos ID's 87459226 e 87822767, determino: a) A intimação da parte Autora, por seu advogado , via DJEN, para que protocole novamente a petição inicial ID Nº 68763200. b) A intimação da parte Ré, Banco Santander S.A., por sua procuradoria, via sistema, para que proceda, novamente, a juntada aos autos do documento ID Nº 69351389. c) Com a juntada da documentação supra regularizando os autos, proceda-se a sua remessa para as Turmas Recursais.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002032-60.2023.8.06.0071 RECURSO INOMINADO RECORRENTE/AUTOR: MARCELINO MATIAS DE SOUZA RECORRIDO/ REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros (2) DECISÃO Cuida-se de recurso inominado, interposto pelo(a) AUTOR: MARCELINO MATIAS DE SOUZA, de forma tempestiva.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo recorrente, face a comprovação de hipossuficiência, dispensando-o(a) do recolhimento do preparo recursal.
Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, (inteligência do art. 43 da lei 9099-95). Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Cumpra-se o disposto no § 2º do art. 42, da Lei nº 9.099/95, intimando-se o(a) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. por sua procuradoria, via sistema, a CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS e SERASA S.A., por seus advogados, via DJEN, para apresentarem contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos às turmas recursais.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Contrarrazões ao Recurso Inominado • Arquivo
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