TJCE - 3002169-23.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002169-23.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: CAMILA LIMA FERNANDES BENEVIDES PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETOFRANCISCO MATHEUS CAVALCANTE REZENDE O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 3 de abril de 2025.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c art. 38, da Lei n.º 9.099/1995.
Analisando os autos, verifica-se que houve a satisfação da obrigação processual, conforme depósito de IDs. 132168554.
O credor, na manifestação do ID. 142528070, requer o levantamento da quantia depositada em juízo, dando por satisfeita a obrigação.
Logo, impositiva a aplicação da norma prevista no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…);II - a obrigação for satisfeita".
Diante do exposto, julgo extinto o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se de imediato o alvará ao credor e/ou seu advogado (a), conforme requerido na petição de ID. 140904257 (desde que este tenha procuração com poderes especiais para receber e dar quitação), para o levantamento dos valores depositados em juízo.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Fortaleza (CE), Data da assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque JUÍZA DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002182-97.2021.8.06.0172
Maria Aglair Loiola
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Thiago Alberine Marques Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2021 13:48
Processo nº 3002192-44.2021.8.06.0172
Francisca Ferreira Maciel
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2021 10:26
Processo nº 3002193-44.2021.8.06.0167
Maria de Fatima Rodrigues Fernandes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2024 13:22
Processo nº 3002167-82.2023.8.06.0003
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Helena Emilia da Silva Rabelo
Advogado: Elizangela dos Santos Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/12/2024 14:34
Processo nº 3002187-69.2023.8.06.0069
Maria Delurdes Barbosa Lourenco
Enel
Advogado: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2023 13:18