TJCE - 3002272-30.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 SENTENÇA Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
FUNDAMENTO e DECIDO.
Trata-se de cumprimento no qual houve o adimplemento da obrigação, mediante depósitos nos IDs. 136354702 e 136354703, nos exatos termos da planilha apresentada pelo credor no ID. 77293372.
Assim, ante o cumprimento integral da obrigação realizado pelo requerido, a extinção é medida que se impõe, consoante regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita." Posto isto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica autorizado a emissão de alvará ao advogado (a) do credor desde que este tenha procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com cautelas devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinatura digital)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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