TJCE - 3000333-64.2021.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 20:48
Expedição de Alvará.
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21/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:38
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
21/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:05
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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18/03/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:40
Decorrido prazo de RAYANE RODRIGUES DE SOUSA em 17/03/2023 23:59.
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12/03/2023 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000333-64.2021.8.06.0019 Vistos, etc.
Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada.
Teve o feito sua regular tramitação, culminando com a efetivação do bloqueio de ativos financeiros em desfavor da parte executada (ID 54634698).
Devidamente intimada para oferecer embargos à execução, a parte executada deixou decorrer o prazo concedido sem nada apresentar ou requerer, operando-se, assim, o integral cumprimento da obrigação.
A parte exequente requereu a expedição de alvará com fins levantamento da quantia bloqueada (ID 55793318).
Face ao exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação; determinando o arquivamento do feito após a observância das formalidades legais.
Expeça-se alvará com fins de transferência do referido valor para a conta bancária indicada pela parte exequente.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, 1° de março de 2023.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
01/03/2023 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE - CEP: 60531-760 - (85) 3488-3913 INTIMAÇÃO Processo nº: 3000333-64.2021.8.06.0019 EXEQUENTE: RAYANE RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Fortaleza, 2 de fevereiro de 2023 Por meio da presente, intimo V.
Sª. opor embargos à execução, conforme dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, considerando a efetivação de penhora on-line, conforme comprovante acostado ao ID 54634698.
Atenciosamente, DANIEL TAHIM ALVES BRITO Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal AO SR(A).
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR -
02/02/2023 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 19:36
Juntada de Certidão
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02/02/2023 19:33
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 09:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3000333-64.2021.8.06.0019 Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre o bloqueio de recursos financeiros efetivado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima referido, sem manifestação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC).
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução, conforme dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:25
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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12/12/2022 16:24
Juntada de cálculo
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09/11/2022 16:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/08/2022 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2022 01:48
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/08/2022 23:59.
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03/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 20:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 20:08
Transitado em Julgado em 14/06/2022
-
14/06/2022 02:58
Decorrido prazo de MILLENA PAULA COSTA NOGUEIRA em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 02:57
Decorrido prazo de MILLENA PAULA COSTA NOGUEIRA em 13/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/06/2022 23:59:59.
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19/05/2022 15:55
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/04/2022 00:26
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2021 16:10
Conclusos para julgamento
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26/07/2021 02:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 02:41
Conclusos para despacho
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25/07/2021 18:30
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2021 20:23
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2021 14:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/07/2021 10:20
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 22:33
Audiência Conciliação designada para 19/07/2021 14:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/06/2021 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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