TJCE - 3001317-07.2021.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/06/2024 22:48 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            21/06/2024 22:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/06/2024 22:48 Transitado em Julgado em 11/06/2024 
- 
                                            11/06/2024 00:25 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            11/06/2024 00:24 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            11/06/2024 00:24 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            11/06/2024 00:24 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            11/06/2024 00:24 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            11/06/2024 00:24 Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            24/05/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2024. Documento: 86025042 
- 
                                            23/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86025042 
- 
                                            22/05/2024 11:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86025042 
- 
                                            20/05/2024 17:40 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            15/05/2024 03:07 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 14/05/2024 23:59. 
- 
                                            15/05/2024 03:07 Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 14/05/2024 23:59. 
- 
                                            15/05/2024 03:07 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 14/05/2024 23:59. 
- 
                                            15/05/2024 03:07 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 14/05/2024 23:59. 
- 
                                            15/05/2024 03:07 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 14/05/2024 23:59. 
- 
                                            14/05/2024 12:21 Conclusos para julgamento 
- 
                                            14/05/2024 12:17 Juntada de Petição de pedido (outros) 
- 
                                            22/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84143256 
- 
                                            19/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84143256 
- 
                                            19/04/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
 
 Fone: (85) 3342-5460)sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001317-07.2021.8.06.0065 AUTOR: CONDOMINIO BANANA RESIDENCIAL CLUBE REU: NELSIVAN ALVES FERREIRA DESPACHO Recebidos hoje.
 
 Tentada a intimação da parte demandada nos endereços disponíveis indicados pela parte demandante, a parte demandada não foi encontrada.
 
 Ainda, esse fato indicia que a parte está em lugar incerto e não sabido, sendo ônus do demandante diligenciar na busca das informações referentes ao endereço da parte demandada, não devendo o órgão judicial assumir os encargos próprios de parte interessada na lide.
 
 Além do mais, deferir a expedição de diversos ofícios seria criar acúmulo de serviço para as já saturadas varas dos Juizados Especiais, com baixa probabilidade de a diligência ser frutífera.
 
 Assim, verifico que os requerimentos de pesquisas feitos pelo promovente não se coadunam com os princípios que regem o Microssistema dos Juizados Especiais, tais como os da efetividade, celeridade e economia processual.
 
 Lembrando sempre que não seria possível deferir essa diligência nesses autos mas indeferi-la em outros casos semelhantes.
 
 E, não tendo a parte sido localizada, seria o caso de promover sua citação por edital.
 
 Todavia, tal diligência é incabível no rito sumaríssimo (art. 18, § 2º, da Lei 9.099).
 
 Isto posto, indefiro o pleito contido no ID nº 83229463, devendo a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar o endereço atualizado da parte promovida, sob pena de extinção.
 
 Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital.
 
 EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito
- 
                                            18/04/2024 17:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84143256 
- 
                                            17/04/2024 18:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/03/2024 21:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/03/2024 01:30 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 27/03/2024 23:59. 
- 
                                            28/03/2024 01:30 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 27/03/2024 23:59. 
- 
                                            28/03/2024 01:30 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 27/03/2024 23:59. 
- 
                                            28/03/2024 01:30 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 27/03/2024 23:59. 
- 
                                            28/03/2024 01:30 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 27/03/2024 23:59. 
- 
                                            28/03/2024 01:30 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 27/03/2024 23:59. 
- 
                                            28/03/2024 01:30 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 27/03/2024 23:59. 
- 
                                            28/03/2024 01:30 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 27/03/2024 23:59. 
- 
                                            28/03/2024 01:30 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 27/03/2024 23:59. 
- 
                                            28/03/2024 01:30 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 27/03/2024 23:59. 
- 
                                            26/03/2024 11:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            04/03/2024 00:00 Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80207665 
- 
                                            01/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80207665 
- 
                                            29/02/2024 21:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80207665 
- 
                                            29/02/2024 19:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/02/2024 17:27 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            23/02/2024 10:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/02/2024 10:21 Audiência Conciliação cancelada para 23/02/2024 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
- 
                                            23/02/2024 09:07 Juntada de Petição de pedido (outros) 
- 
                                            06/02/2024 07:31 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            06/02/2024 03:09 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            06/02/2024 03:09 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            06/02/2024 03:09 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            06/02/2024 03:09 Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            06/02/2024 03:09 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            22/01/2024 00:00 Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77354881 
- 
                                            09/01/2024 14:33 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            19/12/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77354881 
- 
                                            18/12/2023 15:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77354881 
- 
                                            18/12/2023 15:44 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            15/12/2023 16:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/12/2023 10:38 Audiência Conciliação designada para 23/02/2024 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
- 
                                            29/11/2023 07:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/11/2023 15:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/11/2023 01:48 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 24/11/2023 23:59. 
- 
                                            25/11/2023 01:48 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 24/11/2023 23:59. 
- 
                                            25/11/2023 01:48 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 24/11/2023 23:59. 
- 
                                            25/11/2023 01:48 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 24/11/2023 23:59. 
- 
                                            25/11/2023 01:48 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 24/11/2023 23:59. 
- 
                                            23/11/2023 19:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            31/10/2023 00:00 Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71190877 
- 
                                            30/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71190877 
- 
                                            30/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
 
 Fone: (85) 3342-5460) sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001317-07.2021.8.06.0065 AUTOR: CONDOMINIO BANANA RESIDENCIAL CLUBE REU: NELSIVAN ALVES FERREIRA DESPACHO Recebidos hoje.
 
 Diante do retorno infrutífero da citação/intimação da parte demandada, conforme demonstrado no ID 71039948, defiro o pedido da parte promovente, devendo a Secretaria cancelar a sessão de conciliação designada para 25/10/2023, intimando-se a parte autora acerca do cancelamento, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer um endereço válido do promovido, sob pena de extinção do feito.
 
 Expedientes necessários.
 
 Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito
- 
                                            28/10/2023 12:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71190877 
- 
                                            27/10/2023 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/10/2023 14:39 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/10/2023 14:39 Audiência Conciliação cancelada para 25/10/2023 15:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
- 
                                            23/10/2023 09:31 Juntada de Petição de pedido (outros) 
- 
                                            22/09/2023 01:34 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 21/09/2023 23:59. 
- 
                                            22/09/2023 01:34 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 21/09/2023 23:59. 
- 
                                            22/09/2023 01:34 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 21/09/2023 23:59. 
- 
                                            22/09/2023 00:56 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 21/09/2023 23:59. 
- 
                                            22/09/2023 00:56 Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 21/09/2023 23:59. 
- 
                                            22/09/2023 00:56 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 21/09/2023 23:59. 
- 
                                            05/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67787794 
- 
                                            04/09/2023 14:56 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            04/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67787794 
- 
                                            04/09/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta "MICROSOFT TEAMS", disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
 
 Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 25/10/2023, às 15:00 horas.
 
 Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2QxZDY0NTktZjZmMS00ODk5LWFlYTgtZWUwNzYyY2FiNWY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/99499a QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
 
 A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
 
 Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
 
 As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
 
 O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
 
 Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
 
 Caucaia, 01 de setembro de 2023.
 
 JOANGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDOR GERAL
- 
                                            01/09/2023 16:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            01/09/2023 15:59 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            01/09/2023 12:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/08/2023 17:29 Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 15:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
- 
                                            10/08/2023 18:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/07/2023 02:40 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 27/07/2023 23:59. 
- 
                                            28/07/2023 02:40 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 27/07/2023 23:59. 
- 
                                            28/07/2023 02:24 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 27/07/2023 23:59. 
- 
                                            28/07/2023 02:24 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 27/07/2023 23:59. 
- 
                                            28/07/2023 02:24 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 27/07/2023 23:59. 
- 
                                            26/07/2023 08:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/07/2023 14:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            06/07/2023 00:00 Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63358555 
- 
                                            05/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63358555 
- 
                                            05/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
 
 Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001317-07.2021.8.06.0065 AUTOR: CONDOMINIO BANANA RESIDENCIAL CLUBE REU: NELSIVAN ALVES FERREIRA DESPACHO Recebidos hoje. Diante do retorno infrutífero da carta precatória (ID - 63288201), intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito
- 
                                            04/07/2023 12:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            03/07/2023 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/07/2023 13:57 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            28/06/2023 14:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/06/2023 14:50 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            27/06/2023 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/06/2023 09:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/06/2023 09:17 Audiência Conciliação realizada para 23/06/2023 10:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
- 
                                            22/06/2023 20:37 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            25/04/2023 01:01 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 24/04/2023 23:59. 
- 
                                            25/04/2023 01:01 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 24/04/2023 23:59. 
- 
                                            25/04/2023 01:01 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 24/04/2023 23:59. 
- 
                                            25/04/2023 01:01 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 24/04/2023 23:59. 
- 
                                            25/04/2023 01:01 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 24/04/2023 23:59. 
- 
                                            11/04/2023 08:48 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            05/04/2023 00:00 Publicado Intimação em 05/04/2023. 
- 
                                            04/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023 
- 
                                            04/04/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
 
 Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 23/06/2023, às 10:20 horas.
 
 Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDBkYjcyMDAtYjA1Yi00YTgzLTliMWYtZGNmNTkxMDQ2NGE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/410305 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
 
 A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
 
 Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
 
 As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
 
 O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
 
 Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
 
 Caucaia, 03 de abril de 2023.
 
 JOANGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDOR GERAL
- 
                                            03/04/2023 10:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            03/04/2023 10:05 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            03/04/2023 08:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/03/2023 09:36 Audiência Conciliação designada para 23/06/2023 10:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
- 
                                            24/03/2023 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/03/2023 00:12 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 22/03/2023 23:59. 
- 
                                            23/03/2023 00:12 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 22/03/2023 23:59. 
- 
                                            23/03/2023 00:12 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 22/03/2023 23:59. 
- 
                                            23/03/2023 00:11 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 22/03/2023 23:59. 
- 
                                            20/03/2023 14:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/03/2023 10:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 08/03/2023. 
- 
                                            08/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 08/03/2023. 
- 
                                            07/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023 
- 
                                            07/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
 
 Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001317-07.2021.8.06.0065 AUTOR: CONDOMINIO BANANA RESIDENCIAL CLUBE REU: NELSIVAN ALVES FERREIRA DESPACHO Recebidos hoje.
 
 Diante do retorno infrutífero da carta precatória (ID – 56202026), contendo a informação de que a parte demandada não mais ali reside, intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção.
 
 Expedientes necessários.
 
 Caucaia, data da assinatura digital.
 
 LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS Juiz de Direito – Respondendo
- 
                                            06/03/2023 13:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            03/03/2023 12:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/03/2023 09:34 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/03/2023 09:34 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            13/02/2023 20:37 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/02/2023 15:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/02/2023 15:54 Audiência Conciliação realizada para 06/02/2023 09:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
- 
                                            05/02/2023 19:36 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            03/02/2023 02:52 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 02/02/2023 23:59. 
- 
                                            03/02/2023 02:52 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 02/02/2023 23:59. 
- 
                                            03/02/2023 00:40 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 02/02/2023 23:59. 
- 
                                            03/02/2023 00:40 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 02/02/2023 23:59. 
- 
                                            03/02/2023 00:40 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 02/02/2023 23:59. 
- 
                                            16/12/2022 00:00 Publicado Intimação em 16/12/2022. 
- 
                                            15/12/2022 15:58 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            15/12/2022 00:00 Intimação CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
 
 Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 06/02/2023, às 09:40 horas.
 
 Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzhiNzNjNjEtZGU4NC00Mjk4LWI4YmYtYjI5Zjc2ZTViYjEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/e3181a QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
 
 A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
 
 Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
 
 As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
 
 O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
 
 Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
 
 Caucaia, 14 de dezembro de 2022.
 
 JOANGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDOR GERAL
- 
                                            15/12/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022 
- 
                                            14/12/2022 13:40 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            14/12/2022 13:39 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            13/12/2022 19:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/12/2022 18:00 Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 09:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
- 
                                            14/11/2022 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/11/2022 00:35 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 08/11/2022 23:59. 
- 
                                            09/11/2022 00:35 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 08/11/2022 23:59. 
- 
                                            09/11/2022 00:35 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 08/11/2022 23:59. 
- 
                                            04/11/2022 01:35 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 03/11/2022 23:59. 
- 
                                            02/11/2022 02:59 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 01/11/2022 23:59. 
- 
                                            20/10/2022 13:27 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            19/10/2022 13:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/10/2022 10:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            11/10/2022 10:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/10/2022 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/10/2022 15:02 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/10/2022 10:26 Audiência Conciliação realizada para 07/10/2022 14:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
- 
                                            07/10/2022 18:05 Desentranhado o documento 
- 
                                            07/10/2022 18:02 Juntada de mandado 
- 
                                            07/10/2022 17:59 Juntada de mandado 
- 
                                            24/09/2022 11:33 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 20/09/2022 23:59. 
- 
                                            24/09/2022 11:32 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 20/09/2022 23:59. 
- 
                                            24/09/2022 01:01 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 20/09/2022 23:59. 
- 
                                            17/09/2022 00:48 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 16/09/2022 23:59. 
- 
                                            17/09/2022 00:38 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 16/09/2022 23:59. 
- 
                                            09/09/2022 12:47 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            26/08/2022 11:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/08/2022 11:52 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            24/08/2022 14:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/07/2022 01:34 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 25/07/2022 23:59. 
- 
                                            26/07/2022 01:34 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 25/07/2022 23:59. 
- 
                                            26/07/2022 00:12 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 25/07/2022 23:59. 
- 
                                            26/07/2022 00:12 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 25/07/2022 23:59. 
- 
                                            21/07/2022 00:36 Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 20/07/2022 23:59. 
- 
                                            18/07/2022 15:37 Audiência Conciliação designada para 07/10/2022 14:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
- 
                                            12/07/2022 18:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/07/2022 10:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/07/2022 15:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            30/06/2022 23:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/06/2022 18:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/06/2022 10:52 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/06/2022 09:02 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/06/2022 09:02 Audiência Conciliação cancelada para 27/06/2022 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
- 
                                            27/06/2022 08:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/06/2022 10:05 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            31/05/2022 02:18 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 30/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            31/05/2022 02:18 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 30/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            31/05/2022 02:18 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 30/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            31/05/2022 02:18 Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 30/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            31/05/2022 02:18 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 30/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            31/05/2022 02:18 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 30/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            31/05/2022 02:18 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 30/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            31/05/2022 02:18 Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 30/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            24/05/2022 00:39 Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 23/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            24/05/2022 00:39 Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 23/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            11/05/2022 09:12 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            06/05/2022 11:31 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            06/05/2022 11:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/05/2022 10:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/04/2022 09:45 Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
- 
                                            31/03/2022 00:10 Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 29/03/2022 23:59:59. 
- 
                                            30/03/2022 02:24 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 29/03/2022 23:59:59. 
- 
                                            30/03/2022 02:24 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 29/03/2022 23:59:59. 
- 
                                            30/03/2022 02:24 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 29/03/2022 23:59:59. 
- 
                                            25/03/2022 02:51 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 28/01/2022 23:59:59. 
- 
                                            25/03/2022 02:50 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 28/01/2022 23:59:59. 
- 
                                            25/03/2022 02:50 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 28/01/2022 23:59:59. 
- 
                                            25/03/2022 01:31 Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 28/01/2022 23:59:59. 
- 
                                            25/03/2022 00:30 Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 21/03/2022 23:59:59. 
- 
                                            24/03/2022 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/03/2022 08:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/03/2022 16:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/03/2022 15:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/03/2022 21:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/02/2022 14:42 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/02/2022 10:06 Audiência Conciliação cancelada para 25/02/2022 13:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
- 
                                            12/01/2022 14:00 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            18/12/2021 00:26 Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 17/12/2021 23:59:59. 
- 
                                            02/12/2021 10:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            02/12/2021 10:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/11/2021 13:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/11/2021 00:12 Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 23/11/2021 23:59:59. 
- 
                                            24/11/2021 00:12 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 23/11/2021 23:59:59. 
- 
                                            24/11/2021 00:12 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 23/11/2021 23:59:59. 
- 
                                            24/11/2021 00:12 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 23/11/2021 23:59:59. 
- 
                                            18/11/2021 09:39 Audiência Conciliação designada para 25/02/2022 13:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
- 
                                            18/11/2021 00:00 Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 17/11/2021 23:59:59. 
- 
                                            15/11/2021 18:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/10/2021 10:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/10/2021 19:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/10/2021 08:38 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/10/2021 08:32 Audiência Conciliação realizada para 22/10/2021 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
- 
                                            22/10/2021 09:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/10/2021 10:51 Juntada de mandado 
- 
                                            23/09/2021 13:58 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            06/09/2021 13:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/09/2021 13:42 Expedição de Citação. 
- 
                                            06/09/2021 10:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/09/2021 21:31 Audiência Conciliação designada para 22/10/2021 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
- 
                                            31/08/2021 12:15 Audiência Conciliação cancelada para 31/08/2021 12:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
- 
                                            31/08/2021 09:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/08/2021 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/08/2021 21:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/06/2021 13:08 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/06/2021 13:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/06/2021 13:08 Audiência Conciliação designada para 31/08/2021 12:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
- 
                                            10/06/2021 13:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003952-49.2017.8.06.0098
Tereza Neuma Lima Rodrigues
Banco Bmg SA
Advogado: Leonardo Gomes Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2024 14:42
Processo nº 3000282-76.2021.8.06.9000
Antonio Valterismar Pereira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Reginaldo Goncalves de Macedo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2022 15:47
Processo nº 0007468-71.2017.8.06.0100
Maria Zelma Avila Pereira Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 16:08
Processo nº 3001265-97.2021.8.06.0004
Condominio Solarium Residence
Solarium Residence Incorporadora Spe Ltd...
Advogado: Caio Flavio da Silva Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2021 11:49
Processo nº 3000281-68.2021.8.06.0019
Mikaele Bezerra Jales
Castro Treinamentos Eireli
Advogado: Rodrigo Gondim de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/05/2021 19:04