TJCE - 3002438-28.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Processo arquivado por equívoco, razão pela qual determino sua reativação.
Intimem-se as devedoras solidárias AIR FRANCE e GOL por seus patronos para comprovarem o pagamento da quantia de R$5.146,40 no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
29/05/2024 00:00
Intimação
11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3002438-28.2022.8.06.0003 REQUERENTE: FRANCISCO FAGNER QUEIROZ RODRIGUES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A e outros (2) R.
H.
Analisando os autos, verifico a ocorrência de um equívoco em relação ao despacho de ID85144076 em relação ao valor cujo pagamento deve ser realizado pela executada GOL, onde se excluiu o valor referente aos honorários arbitrados pela Turma Recursal, fato que foi corretamente apontado pelo advogado da parte executada.
Por essa razão, considerando o disposto no art. 139 do CPC bem como os princípios norteadores desta Justiça Especializada, CHAMO O FEITO À ORDEM para RETIFICAR o despacho supramencionado no sentido de determinar a intimação das executadas GOL e AIR FRANCE, na qualidade de devedoras solidárias, para comprovarem nos autos o pagamento de R$3.831,51; bem como a intimação da executada GOL para que comprove nos autos o pagamento da quantia de R$1.724,17 relativa à condenação em honorários arbitrada pela Turma Recursal.
Concedo o prazo de 15 dias para as devidas comprovações, sob pena de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
13/05/2024 00:00
Intimação
Processo de autos nº 3002438-28.2022.8.06.0003 R.
Hoje.
Intime-se a parte adversa para tomar ciência da petição de Id nº 85297150, e, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, a fim de requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, certifique-se, e, façam-me os autos conclusos.
Diligencie-se, no necessário.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
06/05/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3002438-28.2022.8.06.0003 R.
H.
Não procedido pela parte vencida/executada o cumprimento voluntário da sentença transitada em julgado, acolhendo expresso requerimento da parte vencedora/credora, determino a intimação da parte executada, por seus patronos, para comprovar nos autos o pagamento da quantia de R$ 3.831,51, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa estabelecida no art. 523, §1º do CPC, além de posterior bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, correndo o prazo para oferecimento de embargos pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias após sua intimação da efetivação da penhora.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002471-79.2021.8.06.0091
Francisco Joaquim da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2021 17:56
Processo nº 3002493-53.2023.8.06.0064
Francisco Joel da Silva Castro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Francisco Lopes Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2023 13:33
Processo nº 3002482-06.2023.8.06.0167
Consorcio Ibi_Navor
Stefanny de Maria Inacio Parente Aguiar
Advogado: Lucas Saraiva Jordao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2024 17:44
Processo nº 3002433-41.2024.8.06.0001
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Eduardo Moreira Leite
Advogado: Paulo Anderson Lacerda Vasconcelos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 15:07
Processo nº 3002450-84.2021.8.06.0065
Robert Bruno Lopes Ferreira
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Felipe Medeiros Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/11/2021 12:08