TJCE - 3000439-19.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 20:00
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
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11/11/2023 15:36
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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10/11/2023 04:31
Decorrido prazo de KATHARINNE MARINHO SABOIA em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70742267
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70742267
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000439-19.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: JOSIBERTO DANTAS MARTINS EXECUTADO: NATALIA LIMA CARNEIRO Prezado(a) Advogado(a) KATHARINNE MARINHO SABOIA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 69810313.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE os pedidos condenando a requerida NATALIA LIMA CARNEIRO: 1. ao pagamento de R$ 6.542,17 (seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos), no que concerne as despesas do conserto do automóvel; 2. ao pagamento de R$ 13.050,00 (treze mil e cinquenta reais) que o autor perdeu com o aluguel do carro parado na oficina para o devido conserto; 3. ao pagamento das multas de trânsito conforme ID. 31988344; 4. ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) por multa contratual; a serem os itens 1 e 2 deste dispositivo devidamente atualizadas e corrigidas mensalmente cada prestação (INPC), no percentual de 1% (um por cento) ao mês, e que seja o devido cálculo realizado em sede de cumprimento de sentença. E assim o faço, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Incumbe a parte autora desencadear eventual procedimento de cumprimento de sentença, instruído com cálculo atualizado do débito, o que não o fazendo no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado, acarretará o arquivamento do processo. Certificado o trânsito em julgado, e decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação da parte autora, arquive-se com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/10/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70742267
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06/10/2023 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2023 09:55
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000439-19.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: JOSIBERTO DANTAS MARTINS EXECUTADO: NATALIA LIMA CARNEIRO Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: KATHARINNE MARINHO SABOIA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 08/08/2023 09:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 58173163.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
12/06/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:40
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/03/2023 18:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000439-19.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: JOSIBERTO DANTAS MARTINS EXECUTADO: NATALIA LIMA CARNEIRO Prezado(a) Advogado(a) KATHARINNE MARINHO SABOIA, OAB/CE 29915, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, proferida no ID de nº. 52138591.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, determino a conversão da presente ação de execução em ação de conhecimento.
Retifique-se a autuação para alterar a classe judicial de execução de título extrajudicial (12154) para procedimento do juizado especial (436).
Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se.
Expedientes necessários. -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2022 12:13
Conclusos para decisão
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08/07/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:49
Decorrido prazo de KATHARINNE MARINHO SABOIA em 07/07/2022 23:59:59.
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13/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 13:55
Conclusos para despacho
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27/03/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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