TJCE - 3002716-22.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169629986
-
21/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/08/2025. Documento: 169629986
-
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169629986
-
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169629986
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processos nº: 3002716-22.2022.8.06.0167 e 3004094-76.2023.8.06.0167 Despacho Os autos n. 3002716-22.2022.8.06.0167 é o processo principal, no qual já houve a expedição de alvará (ID n. 129478998), devendo ser arquivado, uma vez que já sentença de extinção.
Já os autos n. 3004094-76.2023.8.06.0167, trata-se de cumprimento provisório de sentença referente a multa por descumprimento de decisão judicial.
Nesse prisma, verifica-se que a sentença de ID n. 78560330 limitou a multa processual em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Assim, proceda-se as seguintes providências: a) processo n. 3002716-22.2022.8.06.0167: arquive-se. b) processo n. 3004094-76.2023.8.06.0167: b1) expeça-se alvará em favor do banco executado no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais); b2) intime-se a requerente para fornecer seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, expeça-se alvará em seu favor no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). b3) por fim, arquive-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
19/08/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169629986
-
19/08/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169629986
-
19/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002716-22.2022.8.06.0167 Despacho Apense-se aos presentes autos o processo n. 3004094-76.2023.8.06.0167.
Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002716-22.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DO SOCORRO MALHEIROS DA SILVA REFRIGERACAOEndereço: PADRE JOSE PALHANO DE SABOIA, 178, ALTO DO CRISTO, SOBRAL - CE - CEP: 62020-360 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: , S/N, ACOPIARA - CE - CEP: 02377-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 129478998, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002716-22.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DO SOCORRO MALHEIROS DA SILVA REFRIGERACAOEndereço: PADRE JOSE PALHANO DE SABOIA, 178, ALTO DO CRISTO, SOBRAL - CE - CEP: 62020-360 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: , S/N, ACOPIARA - CE - CEP: 02377-000 DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS:1.
DESPACHO;2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. DESPACHO Considerando o depósito voluntário e demais documentos inseridos no ID nº 112572117, INTIME-SE a requerente para informar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo fornecido, expeça-se alvará em favor da parte promovente, a fim de que esta proceda ao levantamento do depósito judicial efetuado pela parte demandada.
Após, sem requerimento, conclusos para sentença de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002738-80.2022.8.06.0167
Francisco Marcos Sousa
Weller Rego Barreto
Advogado: Rafael Coelho Rodrigues Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/11/2023 22:34
Processo nº 3002659-07.2023.8.06.0090
Antonio Jose Pereira
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/11/2023 18:32
Processo nº 3002646-47.2024.8.06.0001
Marcelo Vieira de Farias
Estado do Ceara
Advogado: Reginaldo Gomes dos Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/10/2024 09:42
Processo nº 3002641-02.2023.8.06.0117
Antonia Herlandia da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2023 17:25
Processo nº 3002619-71.2021.8.06.0065
Carlos Eduardo Rodrigues Brandao
O Boticario Franchising LTDA
Advogado: Clerie Fabiana Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2021 16:49