TJCE - 3004160-56.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004160-56.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA ALINE DOS SANTOS FERREIRAEndereço: Avenida Ministro César Cals, 875, Cidade Doutor José Euclides Ferreira Gomes Junior, SOBRAL - CE - CEP: 62031-182 REQUERIDO(A)(S): Nome: TIM CELULAR S.A.Endereço: Avenida BARAO DE STUDART, 2575, - de 2039/2040 ao fim , ALDEOTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60120-002 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 144585706, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3004123-76.2022.8.06.0001
Fundacao Universidade Estadual do Ceara ...
Romario Anderson Guerreiro Maia
Advogado: Pedro Wilson Rodrigues de Souza
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2025 17:51
Processo nº 3004225-98.2022.8.06.0001
Eliziario Saraiva de Freitas
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Advogado: Gerardo Coelho Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2022 13:52
Processo nº 3004040-60.2022.8.06.0001
Maria Josimar Carvalho dos Santos
Instituto Municipal de Pesquisas Adminis...
Advogado: Sergio Nunes Cavalcante Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/10/2022 16:48
Processo nº 3004268-64.2024.8.06.0001
Maria Marcia Dantas Nascimento
Estado do Ceara
Advogado: Abraao Lincoln Sousa Ponte
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2025 19:33
Processo nº 3004021-27.2017.8.06.0002
Ademir Barbosa Machado Junior
Arthur Sammy Luna Maia
Advogado: Edinardo Barroso Galvao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2017 06:38